Nesta semana, foi publicado pelo Ministério da Fazenda uma portaria com as regras para apostas jogos online e outros tipos de jogos que fazem parte da modalidade de cota fixa, que são as bets.
Portanto, a partir de janeiro de 2025, plataformas de apostas online sediadas no Brasil serão legalmente liberadas para atuarem em território nacional.
Pela regras estabelecidas, as plataformas deverão ser certificadas para oferecer os jogos no mercado, como o Tigrinho e o Aviãozinho. Além disso, no caráter de jogo online, será necessário ter propriedade aleatória, caso dos caça-níqueis, com resultado imprevisto de símbolos, figuras ou objetos. E, na cota fixa, o jogo precisa deixar bem claro quanto quem aposta vai ganhar.
Já para os apostadores, será obrigatório que tenham acesso a informações como: fator de multiplicação, ou seja, quanto vai ganhar caso seja premiado, fora as possibilidades de ganho e como é possível ganhar, portanto, a ordem dos símbolos.
No entanto, vale lembrar que jogos em estabelecimentos físicos por meio de equipamentos ai0nda estão proibidos por lei.
Além de tudo isso, a portaria também definiu que cada jogo será obrigado a pagar para aqueles que apostarem pelo menos 85% em prêmios daquilo que for arrecadado com apostas. Também não será autorizado promessas de ganhos futuros, saldo negativo para apostador ou que ele seja forçado a escolher determinado jogo.
As regras estabelecidas ainda definiram o que não é jogo online, queles que não poderão ser oferecidos. ntre eles, os jogos multiapostador, os fantasy sports e os chamados peer-to-peer, em que o agente não se envolve, apenas oferece o ambiente para que os apostadores joguem.
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