Com a proximidade das Eleições Municipais de 2024, a Justiça Eleitoral estabelece regras específicas que regulam a participação de partidos políticos, federações e coligações. Essas diretrizes são disciplinadas pela Resolução TSE nº 23.609/2019, que foi atualizada pela Resolução nº 23.729/2024, e abrangem desde a escolha e o registro de candidatas e candidatos até a formação de alianças eleitorais.
Organização Partidária e Participação Eleitoral
Os partidos políticos e federações que desejam participar do pleito devem, até seis meses antes da data da eleição, ter seus estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Além disso, é necessário que tenham, até a data da convenção, um órgão de direção constituído e devidamente registrado na circunscrição da disputa.
No contexto das eleições majoritárias, que incluem os cargos de prefeito e vice-prefeito, os partidos e federações têm a liberdade de formar coligações dentro da mesma circunscrição. Contudo, é importante destacar que a denominação da coligação não pode fazer referência a nomes ou números de candidatas e candidatos, nem conter pedido de voto para partido político ou federação.
Diferentemente das coligações, que se aplicam apenas às eleições majoritárias, as federações partidárias têm a permissão para apresentar candidatos tanto nas eleições majoritárias quanto nas proporcionais, como para os cargos de vereador.
Regras para Convenções e Registro de Candidaturas
As convenções partidárias, essenciais para a escolha de candidatas e candidatos e para a deliberação sobre coligações, devem ocorrer entre 20 de julho e 5 de agosto. Essas convenções podem ser realizadas de forma presencial, virtual ou híbrida, conforme estabelecido pelo estatuto do partido ou federação. Durante a convenção, as atas devem registrar todas as informações essenciais, como local, data, hora, e a relação de candidatos escolhidos.
Uma vez escolhidos os candidatos, o prazo para registro das candidaturas na Justiça Eleitoral é até as 19h do dia 15 de agosto.
Federações Partidárias: Estrutura e Funcionamento
As federações partidárias foram instituídas pela Reforma Eleitoral de 2021 e permitem que partidos atuem de forma unificada em todo o território nacional, funcionando como uma única agremiação durante todo o mandato, que deve durar, no mínimo, quatro anos. Atualmente, o Brasil conta com três federações partidárias registradas, que reúnem sete partidos com vigência até 2026.
Coligações Partidárias: Limites e Aplicações
As coligações partidárias são uniões de dois ou mais partidos para lançar candidaturas em eleições específicas. Desde 2017, as coligações foram restritas às eleições majoritárias, como para presidente, governador, senador e prefeito. Portanto, nas Eleições Municipais de 2024, as coligações serão permitidas apenas para candidaturas às prefeituras.
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