Eleitores dos municípios que terão segundo turno para prefeito e não comparecerem às urnas neste domingo (27/10) precisam justificar a ausência perante a Justiça Eleitoral. Essa justificativa pode ser feita no próprio dia da votação, por meio do aplicativo e-Título ou de forma presencial, das 8h às 17h, nas mesas de justificativa montadas em seções eleitorais.
Para justificar pelo e-Título, o eleitor deve ter baixado ou atualizado o aplicativo até o dia 26 de outubro, pois o app não fica disponível no dia da eleição. Ao acessar a função “Justificativa” no e-Título, o aplicativo informa que o eleitor se encontra fora de seu domicílio eleitoral, registrando assim a justificativa.
Para eleitores que não apresentarem a justificativa no dia da votação, o prazo para justificativa pós-eleição é de até 60 dias, ou seja, até 7 de janeiro de 2025. Essa justificativa pode ser feita pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral, pelo Sistema Justifica ou através do formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição), que deve ser entregue em cartórios eleitorais.
No caso de ausência no primeiro turno, ocorrido em 6 de outubro, o prazo de justificativa vai até 5 de dezembro. O prazo de 60 dias vale para aqueles que estavam no domicílio eleitoral e não puderam votar por motivo justo. Nesse caso, é necessário anexar documentação comprobatória que justifique a ausência para análise pela autoridade eleitoral competente.
Pode votar no 2º turno sem ter votado no 1º?
Eleitores aptos que não participaram do primeiro turno ainda têm o direito de votar no segundo turno. A Justiça Eleitoral considera cada turno uma eleição independente em termos de participação eleitoral. Assim, a ausência no primeiro turno não impede o eleitor de exercer seu direito de voto na etapa final.
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