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Saiba como justificar seu voto nas eleições 2024

As eleições municipais de 2024 terão seu primeiro turno em 6 de outubro e aqueles que não votarem deverão justificar sua ausência à Justiça Eleitoral, no dia do pleito ou nos 60 dias seguintes. O processo pode ser feito presencial ou virtualmente, seguindo os prazos estipulados.

No aplicativo e-Título, o eleitor pode acompanhar o histórico de justificativas, que são individualizadas por turno de eleição. Assim, quem não comparecer no primeiro turno deve justificar novamente se faltar ao segundo.

Caso esteja fora do domicílio eleitoral no dia da eleição, o eleitor pode optar por utilizar o app e-Título ou preencher e entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) em um dos pontos designados para recebimento. Para essa entrega presencial, é necessário apresentar um documento oficial de identificação com foto.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informa que o formulário RJE pode ser obtido nos cartórios eleitorais, postos de atendimento, portais do TSE e Tribunais Regionais Eleitorais, além dos locais de votação e justificativa no dia da eleição. Após a eleição, o procedimento também pode ser realizado pelo aplicativo e-Título ou através do Sistema Justifica, no qual o eleitor deve anexar documentos que comprovem o motivo da ausência.

Caso a justificativa seja aprovada, o registro será feito no histórico do título eleitoral. Se for rejeitada, o eleitor deverá regularizar o débito junto à Justiça Eleitoral. O prazo final para justificar a ausência no primeiro turno é 5 de dezembro de 2024, enquanto para o segundo turno, onde houver, é 7 de janeiro de 2025.

Saiba como justificar seu voto nas eleições 2024
Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE

O eleitor pode baixar o aplicativo e-Título gratuitamente em dispositivos Android ou iOS. Na plataforma, basta acessar a opção “justificativa de ausência” no menu e seguir as instruções. O app também permite ao eleitor localizar locais de justificativa presencial.

Não há um limite específico para o número de justificativas de ausência. No entanto, o eleitor que faltar a três eleições consecutivas, incluindo o segundo turno, sem justificar ou pagar a multa terá seu título cancelado. Conforme o artigo 7º do Código Eleitoral, a inscrição é cancelada após seis meses sem regularização.

Isenção de justificativa

A justificativa não é necessária para eleitores cujo voto é facultativo, como analfabetos, jovens de 16 e 17 anos, e pessoas com mais de 70 anos. Para os demais eleitores alfabetizados, entre 18 e 70 anos, a justificativa ou o voto são obrigatórios.

Justificativa em outro estado ou no exterior

Nas eleições municipais, não há voto em trânsito. Se o eleitor estiver fora de seu domicílio eleitoral, deve justificar sua ausência através do e-Título ou em mesas receptoras de justificativas nos locais autorizados pelos Tribunais Regionais Eleitorais. Para eleitores que estiverem no exterior, a justificativa pode ser feita no dia da eleição via e-Título ou até 60 dias após o pleito. Também é possível justificar em até 30 dias após o retorno ao Brasil.

Consequências

O eleitor que não justificar sua ausência estará em débito com a Justiça Eleitoral, sujeito a multa entre 3 e 10% do salário-mínimo regional. Além disso, ficará impedido de emitir documentos como passaporte e RG, participar de concursos públicos, receber salário em função pública e renovar matrículas em instituições de ensino oficiais.

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