
Está em tramitação no Congresso Nacional, desde 2021, um projeto que propõe o Novo Código Eleitoral. Uma das razões para essa criação é reunir em um único documento todas as regras eleitorais e partidárias. Um outro objetivo é tornar inelegíveis, de forma automática, pessoas condenadas por crimes cometidos em conjunto com organizações criminosas. Essa medida deve frear a atuação das facções criminosas dentro do processo eleitoral.
Após aprovação na Câmara, o texto está agora sob análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. A votação está prevista para esta quarta-feira (16/07). O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também consolidou em março o entendimento de que membros de facções não podem se candidatar, mesmo sem vínculo partidário direto.
De forma direta, na prática, a iniciativa deve mudar a forma como partidos e candidatos são fiscalizados no Brasil. A ação também visa instituir uma pena com mais rigor para quem usar violência ou ameaça durante o período eleitoral.
No contexto da política cearense, esse debate surge em um momento oportuno, já que foram detectadas as interferências de facções criminosas nas eleições, sobretudo em atividades de campanha.
Novo Código Eleitoral; medida deve endurecer punições contra a atuação de facções no processo eleitoral:
O Tribunal Regional Eleitoral chegou a criar o Comitê de Enfrentamento à Influência da Criminalidade Organizada nas Eleições para acompanhar essa movimentação. Em 2024, o referido comitê listou seis municípios com risco aumentado de interferência de facções criminosas:
- Fortaleza
- Caucaia
- Sobral
- Santa Quitéria
As outras duas cidades não foram reveladas publicamente, para preservar a estratégia de segurança do Comitê. Candidatos que não se alinhavam à preferência eleitoral do mundo do crime sofriam ameaças, a exemplo do que ocorreu com Izolda Cela (PSB), quando concorreu ao cargo de prefeita em Sobral.
De acordo com a Justiça, a interferência das facções se davam em práticas como extorsão eleitoral ou constrangimento mediante violência ou grave ameaça para obter ou influenciar o voto. Como o Novo Código Eleitoral, ações como essas podem incorrer em penas de reclusão mais rígidas, que podem ser aumentadas por conta do emprego de arma ou concurso de pessoas.
Os especialistas que se debruçam sobre o assunto afirmam que os aparelhos de segurança do Estado ainda não estão completamente preparados para tratar da forma como as facções interferem no processo. Com o Novo Código, estudiosos apontam para um passo importante definições mais claras sobre crimes como coagir eleitores, financiar ilegalmente ou usar violência para influenciar votos.
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