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Saiba como votar no 2º turno se você faltou no 1º

Os eleitores que não votaram durante o primeiro turno das eleições ainda têm a oportunidade de votar normalmente no segundo turno, marcado para 27 de outubro. De acordo com a legislação eleitoral, cada turno é considerado uma eleição distinta. Portanto, a ausência no primeiro turno não interfere na participação do segundo turno.

É importante ressaltar que, no Brasil, o voto é obrigatório para cidadãos com mais de 18 anos, enquanto é facultativo para analfabetos, maiores de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alerta que aqueles que não votaram no primeiro turno devem justificar sua ausência para evitar a perda de alguns direitos.

O prazo para essa justificativa é de 60 dias após cada pleito, sendo que a data limite para o primeiro turno é 5 de dezembro. Caso o eleitor não apresente a justificativa dentro do prazo estipulado, ele estará sujeito a uma multa de R$ 3,51 e enfrentará algumas restrições.

Dessa forma, os eleitores que não justificarem a ausência ficarão impossibilitados de retirar documentos, como passaporte e RG; enfrentarão bloqueio para receber salários ou proventos de cargos públicos; serão impedidos de prestar concursos públicos; terão dificuldades para renovar matrícula em instituições de ensino oficiais ou sob fiscalização do governo; enfrentarão restrição para empréstimos em bancos oficiais; entre outras penalidades.

Saiba como votar no 2º turno se você faltou no 1º
Foto: Reprodução/TSE

Como justificar?

Se você não justificou sua ausência no dia da votação, poderá fazer isso em até 60 dias após cada turno. Isso pode ser feito pelo aplicativo e-Título, disponível para Android ou iOS; pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net, acessível nos portais da Justiça Eleitoral; ou pelo requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em formato PDF.

Em qualquer opção, você deve anexar a documentação que comprove o motivo da ausência. Se a justificativa for aceita, será registrada no histórico do título eleitoral. Caso contrário, será necessário quitar o débito.

Os prazos para apresentar a justificativa nas eleições de 2024 são até 5 de dezembro de 2024, referente à ausência no primeiro turno, e até 7 de janeiro de 2025, referente à ausência no segundo turno.

Além das opções digitais, o Requerimento de Justificativa Eleitoral pode ser entregue em qualquer cartório eleitoral ou enviado via postal à zona eleitoral responsável.

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