Os eleitores que não votaram durante o primeiro turno das eleições ainda têm a oportunidade de votar normalmente no segundo turno, marcado para 27 de outubro. De acordo com a legislação eleitoral, cada turno é considerado uma eleição distinta. Portanto, a ausência no primeiro turno não interfere na participação do segundo turno.
É importante ressaltar que, no Brasil, o voto é obrigatório para cidadãos com mais de 18 anos, enquanto é facultativo para analfabetos, maiores de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alerta que aqueles que não votaram no primeiro turno devem justificar sua ausência para evitar a perda de alguns direitos.
O prazo para essa justificativa é de 60 dias após cada pleito, sendo que a data limite para o primeiro turno é 5 de dezembro. Caso o eleitor não apresente a justificativa dentro do prazo estipulado, ele estará sujeito a uma multa de R$ 3,51 e enfrentará algumas restrições.
Dessa forma, os eleitores que não justificarem a ausência ficarão impossibilitados de retirar documentos, como passaporte e RG; enfrentarão bloqueio para receber salários ou proventos de cargos públicos; serão impedidos de prestar concursos públicos; terão dificuldades para renovar matrícula em instituições de ensino oficiais ou sob fiscalização do governo; enfrentarão restrição para empréstimos em bancos oficiais; entre outras penalidades.
Como justificar?
Se você não justificou sua ausência no dia da votação, poderá fazer isso em até 60 dias após cada turno. Isso pode ser feito pelo aplicativo e-Título, disponível para Android ou iOS; pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net, acessível nos portais da Justiça Eleitoral; ou pelo requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em formato PDF.
Em qualquer opção, você deve anexar a documentação que comprove o motivo da ausência. Se a justificativa for aceita, será registrada no histórico do título eleitoral. Caso contrário, será necessário quitar o débito.
Os prazos para apresentar a justificativa nas eleições de 2024 são até 5 de dezembro de 2024, referente à ausência no primeiro turno, e até 7 de janeiro de 2025, referente à ausência no segundo turno.
Além das opções digitais, o Requerimento de Justificativa Eleitoral pode ser entregue em qualquer cartório eleitoral ou enviado via postal à zona eleitoral responsável.
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