Trabalhadores que atuam no campo têm direito a um tipo especial de aposentadoria, que permite a concessão do benefício previdenciário de forma mais precoce em comparação aos trabalhadores urbanos. Para isso, é necessário atender a alguns critérios para ter acesso ao benefício.
No caso das mulheres, a idade mínima exigida é de 55 anos, enquanto para os homens é de 60 anos. Além disso, é preciso demonstrar que a atividade exercida é voltada para a subsistência familiar, caracterizando um trabalho de natureza rural.
Entre os documentos aceitos para comprovar o exercício da atividade rural, podem ser apresentados certidões de casamento, recibos referentes ao programa de garantia-safra, comprovantes de recebimento de sementes, além de títulos de propriedade de terra. Vale ressaltar que é fundamental que o trabalhador reúna esses documentos ao longo de sua trajetória, seja em seu próprio nome, no nome de seu cônjuge ou até mesmo dos filhos.
Ao alcançar a idade mínima estabelecida, o trabalhador pode realizar o pedido de aposentadoria por meio da plataforma digital “Meu INSS”. Dessa forma, não há necessidade de se dirigir pessoalmente a uma agência do INSS para fazer o requerimento.
Em relação ao tempo de análise do pedido, isso pode variar de acordo com a robustez da documentação apresentada. Caso os documentos estejam completos e bem organizados, a aprovação do benefício tende a ser rápida. No entanto, se houver necessidade de complementar informações, o INSS pode solicitar novos documentos, prolongando o processo.
Aposentadoria Rural x Urbana
Vale destacar que uma das principais diferenças entre a aposentadoria rural e a urbana está nas exigências para a concessão. Enquanto os trabalhadores do campo não precisam contribuir para o INSS, os trabalhadores urbanos têm essa obrigação. Além disso, a idade mínima para a aposentadoria no meio urbano é de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens, sendo maior do que para os trabalhadores rurais.
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