Com a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), as regras para o trabalho aos domingos e feriados sofrerão alterações a partir de 1º de julho de 2025. Dentre os mais afetados, destacam-se os estabelecimentos comerciais, como supermercados, farmácias e o varejo em geral.
Antes, a Portaria nº 671/2021 permitia que algumas atividades funcionassem em feriados sem a necessidade de autorização especial. A nova regra anula essa exceção, exigindo que as empresas negociem com os sindicatos para poder abrir aos domingos e feriados.
O que muda para as empresas?
A partir de julho de 2025, as empresas não poderão mais operar em domingos e feriados sem um acordo coletivo com os sindicatos. Caso a negociação não aconteça, será necessário pagar o dobro do valor da jornada de trabalho ou oferecer a compensação de horas. Isso porque esses dias serão considerados fora da jornada regular de trabalho, caso não haja uma negociação prévia.
Quais setores precisam de acordo?
Abatedouros | Hortifrutis e similares |
Açougues | Lojas de automóveis, caminhões e tratores |
Comércio e varejista em geral | Lojas em hotéis |
Estabelecimentos em aeroportos, portos, estadas e estações rodoviárias e ferroviárias | Mercados, supermercados, hipermercados, atacadistas e similares |
Farmácias | Peixarias |
Quais setores não exigem acordo sindical?
Agências e estabelecimentos destinados ao turismo | Locadoras de bicicletas e similares |
Estabelecimentos de lazer e esportivos com ingresso pago | Padarias, confeitarias e lojas de biscoitos |
Feiras livres | Postos de combustíveis e lojas de acessórios para automóveis |
Floriculturas | Restaurantes, bares, pensões, cafés e sorveterias |
Hotéis | Salões de beleza e barbearias |
Lavanderias |
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