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Saiba o que muda nas regras de trabalho aos domingos e feriados

Com a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), as regras para o trabalho aos domingos e feriados sofrerão alterações a partir de 1º de julho de 2025. Dentre os mais afetados, destacam-se os estabelecimentos comerciais, como supermercados, farmácias e o varejo em geral.

Antes, a Portaria nº 671/2021 permitia que algumas atividades funcionassem em feriados sem a necessidade de autorização especial. A nova regra anula essa exceção, exigindo que as empresas negociem com os sindicatos para poder abrir aos domingos e feriados.

O que muda para as empresas?

A partir de julho de 2025, as empresas não poderão mais operar em domingos e feriados sem um acordo coletivo com os sindicatos. Caso a negociação não aconteça, será necessário pagar o dobro do valor da jornada de trabalho ou oferecer a compensação de horas. Isso porque esses dias serão considerados fora da jornada regular de trabalho, caso não haja uma negociação prévia.

Saiba o que muda nas regras para o trabalho aos domingos e feriados
Foto: Reprodução

Quais setores precisam de acordo?

Abatedouros Hortifrutis e similares
Açougues Lojas de automóveis, caminhões e tratores
Comércio e varejista em geral Lojas em hotéis
Estabelecimentos em aeroportos, portos, estadas e estações rodoviárias e ferroviárias Mercados, supermercados, hipermercados, atacadistas e similares
Farmácias Peixarias

Quais setores não exigem acordo sindical?

Agências e estabelecimentos destinados ao turismo Locadoras de bicicletas e similares
Estabelecimentos de lazer e esportivos com ingresso pago Padarias, confeitarias e lojas de biscoitos
Feiras livres Postos de combustíveis e lojas de acessórios para automóveis
Floriculturas Restaurantes, bares, pensões, cafés e sorveterias
Hotéis Salões de beleza e barbearias
Lavanderias

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