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Saiba quais são os seus direitos na troca de presentes de Natal

No Natal, a troca de presentes é uma tradição entre famílias e amigos. No entanto, nem sempre o presente recebido é ideal. Seja devido a defeitos, tamanhos inadequados ou preferência pessoal, a troca do produto pode ser necessária.

Quando a troca é permitida?

Em lojas físicas, a troca só é obrigatória quando o produto apresenta defeito. Nesse caso, o lojista tem até 30 dias para solucionar o problema. Caso isso não ocorra, o consumidor pode exigir a devolução do valor pago.

Se o motivo da troca for insatisfação ou tamanho inadequado, a loja não tem a obrigação legal de aceitar o pedido. Porém, muitos estabelecimentos oferecem essa possibilidade como uma política interna. Essas condições precisam ser acordadas previamente e respeitar os direitos do consumidor. Assim, é sempre recomendável verificar com o vendedor antes da compra se há flexibilidade para trocas.

Prazos

O prazo para a troca de produtos com defeito depende do seu tipo. Produtos não duráveis, como alimentos, podem ser trocados em até 30 dias. Já os produtos duráveis, como roupas ou eletrodomésticos, têm até 90 dias para que a troca seja efetuada.

Vale ressaltar que garantias adicionais, como seguros contratados para eletrodomésticos, não substituem o prazo legal. Por exemplo, em uma geladeira com seguro de 1 ano, o consumidor terá direito a esses 12 meses mais os 90 dias previstos por lei.

Em caso de trocas por gosto ou tamanho, o prazo depende das políticas estabelecidas por cada loja. Se o item a ser trocado não estiver mais no estoque, o consumidor tem o direito de receber o valor de volta ou optar por outro produto de valor igual ou superior.

Saiba quais são os seus direitos na troca de presentes de Natal
Foto: Reprodução

Documentos necessários

Para realizar a troca, a apresentação da nota fiscal é essencial. Além disso, o item deve estar acompanhado de todos os acessórios e etiquetas originais. Por isso, é importante sempre solicitar a nota fiscal. Com o CPF registrado na compra, mesmo que o documento seja perdido, a loja pode localizar a transação no sistema, garantindo a comprovação.

Compras online

Nesses casos, o cliente pode solicitar a troca ou devolução em qualquer circunstância, incluindo insatisfação ou erro de tamanho. Isso ocorre porque, em compras remotas, não é possível verificar a qualidade ou adequação do produto antes do recebimento.

É importante destacar que nenhuma loja pode cobrar pelo serviço de troca ou devolução de um produto. Isso se aplica tanto a compras físicas quanto online.

Como acionar o Procon?

Em caso de problemas que não sejam resolvidos diretamente com a loja, os clientes podem acionar os órgãos de defesa do consumidor. Em Fortaleza, o agendamento para atendimento presencial no Procon pode ser feito pelo site da Prefeitura. Na plataforma também é possível fazer denúncias e aberturas de reclamações.

A nível estadual, é possível agendar o atendimento no site da Assembleia Legislativa do Ceará (Alece). Também é possível fazer contato pelos telefones (85) 3277-3800 e (85) 3277-3801 ou pelo e-mail proconalece@al.ce.gov.br. O Procon Alece funciona na Avenida Pontes Vieira, número 2348, no anexo III, 3º andar – Edifício Deputado Francisco das Chagas Albuquerque.

O órgão entra em recesso no dia 20 de dezembro de 2024 e permanece até 3 de janeiro de 2025. Nesse período, o expediente ficará suspenso e não haverá atendimento ao público.

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