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Sancionada em Barbalha Lei que autoriza distribuição de Bíblias e livros religiosos em escolas municipais

Foto: Fabio Pozzebom / Agência Brasil

O prefeito de Barbalha, Guilherme Saraiva (PT), sancionou uma lei que permite à administração municipal adquirir e distribuir exemplares da Bíblia e outros livros de caráter religioso nas escolas da rede pública de ensino. A medida foi aprovada pela Câmara Municipal e publicada oficialmente na última terça-feira (22).

De acordo com o texto sancionado, os livros farão parte do acervo pedagógico e cultural das unidades escolares. O objetivo, segundo o prefeito, é valorizar princípios éticos e morais presentes na formação histórica do país, além de contribuir para o fortalecimento da cidadania e da educação integral dos estudantes.

“A iniciativa tem caráter educacional e cultural, que reforça valores que fazem parte da nossa identidade e ajudam na formação das nossas crianças e jovens”, destacou Guilherme Saraiva.  Com a nova lei, Barbalha se torna um dos primeiros municípios do Cariri a regulamentar oficialmente a distribuição de material religioso em escolas públicas, abrindo espaço para o debate sobre educação, fé e laicidade no ensino municipal.

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