A profissão de multimídia passou a ter reconhecimento legal no Brasil com a sanção da Lei nº 15.325, de 2026, pelo presidente Lula (PT). A norma, publicada no Diário Oficial da União no início do ano, estabelece diretrizes para a atuação de profissionais multifuncionais, de nível técnico ou superior, voltados à comunicação digital, ao audiovisual e às mídias eletrônicas.
O texto legal define como atribuições do profissional multimídia atividades relacionadas à criação, produção, captação, edição, planejamento, gestão, organização, programação, publicação, disseminação e distribuição de conteúdos em diferentes formatos. São eles sons, imagens, animações, vídeos e textos, aplicados tanto à comunicação quanto ao entretenimento em plataformas digitais e eletrônicas.
Segundo defensores da proposta, a regulamentação representa um avanço ao conferir maior segurança jurídica, trabalhista e social a profissionais que já atuam no mercado sem uma definição legal clara de suas funções. O reconhecimento tende a beneficiar, especialmente, estruturas públicas locais, agências regionais e veículos de comunicação de menor porte, onde essas atividades são exercidas de forma multifuncional.

A lei teve origem no Projeto de Lei nº 4.816/2023, apresentado pela deputada federal Simone Marquetto (MDB-SP). A matéria foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. O texto recebeu parecer favorável da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e foi aprovada em novembro de 2025, conforme dados da Agência Senado.
Embora represente um marco institucional, a regulamentação também tem sido alvo de questionamentos por parte de entidades que representam profissões já regulamentadas na área da comunicação. As críticas se concentram, sobretudo, na definição ampla do perfil do profissional multimídia, apontada como passível de gerar sobreposição de funções com atividades exercidas por jornalistas, publicitários, radialistas e designers.
Pela avaliação da presidente da Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ), Samira de Castro, o texto não elimina, na prática, o risco de conflitos com o exercício do jornalismo. Para a entidade, embora a lei declare que não prejudica outras categorias, essa ressalva não impede impactos concretos sobre profissões já regulamentadas.
“Da forma como a lei foi aprovada, não há garantias efetivas contra a substituição de jornalistas por profissionais multimídia. Ao contrário, o texto cria um ambiente propício para esse tipo de substituição, sobretudo em estruturas mais frágeis. A definição ampla e genérica dessas atribuições do multimídia aliada a um regime jurídico mais flexível e menos protetivo tende a estimular empregadores a optar por essa contratação em detrimento do jornalista, reduzindo os custos e os direitos trabalhistas”, pontuou.
Para a FENAJ, a regulamentação da profissão de multimídia deveria ter sido acompanhada de um debate mais aprofundado sobre a atualização das legislações que regem profissões tradicionais da comunicação, em especial o jornalismo, cuja norma vigente é anterior à consolidação do ambiente digital.
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