A partir de 2025, as escolas do Ceará seguirão uma regulamentação mais rigorosa sobre o uso de celulares no ambiente escolar, de acordo com as novas diretrizes educacionais em processo de elaboração pela Secretaria da Educação do Estado (Seduc). Esse documento será ajustado para se alinhar ao projeto de lei aprovado recentemente pelo Senado, o PL 4.932/2024, que proíbe o uso de celulares desde a educação infantil até o ensino médio, abrangendo tanto as aulas quanto os intervalos.
Conforme o projeto, o celular só poderá ser utilizado em situações específicas, como atividades pedagógicas ou para atender necessidades de acessibilidade. A medida busca limitar a distração dos estudantes durante as aulas e nos momentos de descanso, incentivando o foco e a concentração. O texto do projeto de lei ainda precisa ser sancionado pelo presidente Lula (PT) e pode sofrer ajustes. Porém, a Seduc já vinha desenvolvendo um plano para implementar a proibição
Mudanças
A principal mudança do novo projeto em relação às diretrizes anteriores está na abrangência da proibição: não será mais permitido o uso do celular em nenhum momento dentro da escola, nem mesmo durante o recreio ou intervalo. A Seduc está aguardando a sanção presidencial para definir como as novas regras serão implementadas. A expectativa é que as diretrizes atualizadas sejam enviadas para as escolas até o dia 15 de janeiro, com todas as adaptações necessárias para seguir a legislação federal.
Além de regulamentar o uso de celulares, as novas diretrizes também deverão enfatizar a importância do letramento digital. A Seduc pretende incorporar em suas orientações discussões sobre o uso responsável das tecnologias, redes sociais, fake news e o impacto do tempo de tela.
O que diz o Projeto de Lei?
A proibição do uso de celulares nas escolas afeta todos os níveis da educação básica, desde a educação infantil até o ensino médio. O celular poderá ser usado apenas em situações excepcionais. São elas: atividades pedagógicas autorizadas pelos professores, situações de emergência ou força maior, garantia de acessibilidade e inclusão para alunos com necessidades especiais, atendimentos relacionados à saúde dos estudantes ou situações que envolvam direitos fundamentais.
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