
A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser creditada nesta sexta-feira, 19, para aproximadamente 95,3 milhões de brasileiros.
A primeira parcela foi quitada até o dia 28 de novembro, conforme estabelece a legislação trabalhista.
O décimo terceiro salário deve movimentar R$ 369,4 bilhões na economia em 2025, segundo estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.
Quem recebe agora
As datas são válidas apenas para trabalhadores da ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já receberam o benefício de maneira antecipada.
A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda entre 26 de maio e 6 de junho.
Descontos e tributação
A primeira parcela do décimo terceiro é paga sem deduções. Já na segunda parcela incidem os descontos de Imposto de Renda (IR) e do INSS.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é recolhido pelo empregador. As informações referentes à tributação do décimo terceiro constam em campo específico da declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.
Quem tem direito
De acordo com a Lei nº 4.090/1962, têm direito ao décimo terceiro salário trabalhadores com carteira assinada que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias, além de aposentados e pensionistas. O valor integral do benefício é pago a quem trabalhou durante todo o ano na mesma empresa.
Quem trabalhou por período menor recebe o valor proporcional: a cada mês com ao menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.
Faltas e afastamentos
Faltas sem justificativa podem diminuir o valor do benefício. Caso o trabalhador falte mais de 15 dias no mês sem justificativa, esse mês não é considerado no cálculo do décimo terceiro.
Trabalhadores em licença-maternidade ou afastados por doença ou acidente também mantêm o direito ao benefício.
Em caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro é pago de forma proporcional junto com a rescisão. Já quem é desligado por justa causa perde o direito ao benefício.


