Nesta quarta-feira (21/05), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que altera o tempo de mandato de diversos cargos eletivos e proíbe a recondução consecutiva de chefes do Executivo.
Entre os principais pontos, está o aumento do mandato para presidente, governadores, prefeitos, deputados federais, estaduais e vereadores. Com isso, todos passariam a exercer o cargo por cinco anos. Para senadores, o mandato subiria de cinco para dez anos.
Além da ampliação do tempo de exercício, o texto propõe que as eleições sejam unificadas. A partir de 2034, todos os cargos eletivos, do Legislativo ao Executivo, seriam escolhidos em uma única votação nacional, realizada a cada cinco anos.

A medida, no entanto, não afeta os atuais ocupantes dos cargos, com a reeleição sendo permitida até 2030. Isso garante, por exemplo, que o presidente Lula (PT) ainda possa concorrer a um novo mandato, assim como prefeitos e governadores que estejam em seu primeiro mandato. Já os prefeitos eleitos em 2028 terão um mandato de seis anos, em caráter excepcional, para ajustar o calendário à nova lógica eleitoral.
De autoria do senador Jorge Kajuru (Podemos – GO), a PEC 12/2022 foi relatada pelo senador Marcelo Castro (MDB – PI), que incluiu no parecer final a proposta de unificação dos pleitos. Segundo os parlamentares, a intenção é reduzir gastos públicos com eleições frequentes e garantir mais igualdade entre os concorrentes, eliminando a vantagem de quem busca reeleição com a máquina pública a seu favor.
Outro ponto abordado pelo texto é a intenção de promover novidades. “A proposta pode promover a renovação política, permitindo o surgimento de novas lideranças e ideias, além de proporcionar um período maior para a implementação de programas de governo”, diz um trecho do documento.
Com a aprovação na CCJ, a PEC segue para análise em comissão especial. Depois disso, precisa ser votada no plenário do Senado e, posteriormente, na Câmara dos Deputados. Como toda proposta de emenda à Constituição, a medida precisa do apoio de ao menos três quintos dos parlamentares em ambas as Casas. Ou seja, 54 senadores e 308 deputados.
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