Um projeto de lei que propõe a criação do crime de narcocídio, que são os assassinatos ligados diretamente ao tráfico de drogas, foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado nesta quarta-feira (21/05). A proposta segue agora para a Câmara dos Deputados, a menos que seja requisitada votação no plenário do Senado.
O texto prevê que casos de homicídio ou lesão corporal cometidos para proteger ou manter a atividade do tráfico passem a ser considerados um tipo penal específico com penas que podem chegar a 30 anos de prisão, além de multa. A punição será ainda mais rígida se houver associação criminosa ou uso de violência durante o crime.
O PL 3.786/2021 foi apresentado pelo senador Jayme Campos (União – MT), que afirma que o projeto nasceu de uma iniciativa de juízes criminais de Mato Grosso. “Estamos numa região que tem 700 quilômetros de fronteira seca: Brasil e Bolívia. Lá, talvez, por falta de conhecimento, de informação, o crime aumentou sobremaneira. Ali é o maior corredor de entrada do tráfico”, pontuou.

O parlamentar também citou alguns dados referentes ao cenário nacional, com base num levantamento do Fórum Nacional de Segurança Pública. Conforme Jayme, mais de 70 organizações criminosas ligadas ao narcotráfico atuam no Brasil, movimentando cerca de 76 bilhões de dólares.
Relator da proposta na CCJ, Sergio Moro (União – PR) incluiu no texto uma nova figura jurídica: a coação criminosa no tráfico. A prática pune com reclusão quem usa violência ou ameaça para proteger negócios de drogas ou impedir a atuação da polícia. Se houver lesão corporal grave ou morte, a pena pode variar entre 5 e 30 anos, conforme a gravidade.
Moro também propôs que o narcocídio seja considerado crime hediondo. Isso torna o regime de punição mais severo, com restrições maiores a benefícios como progressão de pena.
Controvérsia
O senador Fabiano Contarato (PT – ES) manifestou preocupação com o fato de o julgamento do narcocídio ser feito por juiz singular e não pelo Tribunal do Júri, como ocorre em homicídios dolosos. Ele argumenta que isso pode ferir a Constituição, que garante a competência do júri para esse tipo de crime.
Moro, por sua vez, respondeu que a escolha foi pensada para proteger jurados de represálias por parte de organizações criminosas envolvidas no tráfico.
Lei de Drogas
Além da criação do novo crime, o projeto autoriza que estados, e não apenas a União, definam o destino de bens apreendidos. O texto também facilita o uso temporário de veículos e embarcações confiscados pela Justiça, isentando órgãos públicos de arcar com dívidas desses bens.
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