
Em meio ao embate com o Supremo Tribunal Federal (STF), integrantes do colégio de líderes do Senado discutem promover alterações na Constituição sobre quem poderá realizar novas indicações à Corte. Senadores cogitam, por exemplo, ampliar de duas para quatro as vagas no Supremo e que elas deixem de ser exclusivas indicações da Presidência da República, passando também ao próprio Senado e à Câmara dos Deputados.
Líderes partidários da base governista e da oposição ouvidos pelo Metrópoles sob reserva confirmaram que há a intenção de apresentar uma “superPEC” – Proposta de Emenda à Constituição com outras apensadas – que proporia, além do aumento no número de vagas, a limitação do tempo de mandato dos ministros da Suprema Corte.
Essas sugestões não são exatamente inéditas. A mais antiga, do senador e líder do PSDB, Plínio Valério (AM), datada de março de 2019, estabelece que os magistrados tenham mandato de oito anos, e não mais a saída condicionada à aposentadoria compulsória aos 75 anos, como ocorre atualmente.
Outra PEC, apresentada pelo senador Angelo Coronel (PSD-BA) também em 2019, sugere que as 11 vagas já existentes no Supremo sejam fruto de indicações distintas: três da Câmara, três do Senado e cinco do presidente da República. A proposta também fixa mandato de oito anos, mas autoriza recondução.
Há ainda a proposição mais recente, do líder do PL, Carlos Portinho (RJ), que determina que as indicações presidenciais ao Supremo sigam uma lista tríplice enviada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e limita o exercício dos ministros a um mandato único de 10 anos.
Entre as discussões atuais, ainda iniciais e conduzidas de forma reservada, há quem defenda que o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também tenham direito a indicações ao Supremo, em formato semelhante ao das escolhas para o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Reação
Os debates ocorrem após o ministro Gilmar Mendes restringir o poder do Congresso na abertura de processos de impeachment contra magistrados. Na última quarta-feira (3/12), o decano determinou que apenas o procurador-geral da República poderá apresentar denúncias por crimes de responsabilidade contra ministros, e não mais qualquer cidadão.
Antes da liminar, qualquer pessoa podia protocolar o pedido no Senado. Na prática, isso retira do Legislativo a prerrogativa de iniciar o processo de cassação contra magistrados. Gilmar mencionou o uso crescente de pedidos de impeachment como retaliação e tentativa de intimidação por decisões do STF.
Além das PECs, o Senado dará continuidade à tramitação do Projeto de Lei (PL) 1.388/23, de autoria do ex-presidente do Senado Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que atualiza a Lei do Impeachment e inclui novas condutas que podem ser classificadas como crimes de responsabilidade, além de ampliar a lista de autoridades que podem ter mandatos cassados.
Incômodo
A decisão de Gilmar Mendes desagradou a ampla maioria dos senadores – indo além da oposição bolsonarista. A interlocutores, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), tem sido categórico: a resposta precisa ser legislativa.
O PL está em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e poderá ser votado na quarta-feira (10/12). Se aprovado no plenário e também na Câmara dos Deputados, o novo texto confrontará a decisão de Gilmar, pois determina que a denúncia pode ser apresentada por partidos políticos, pela OAB e por cidadãos – desde que nos moldes da iniciativa popular: assinada por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuída por pelo menos cinco estados, com cada um deles possuindo ao menos 0,3% dos eleitores.

