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Senado avança com projeto que muda regras do salário-maternidade

O Senado analisa um projeto de lei que altera as regras para concessão do salário-maternidade a trabalhadoras autônomas. A proposta, aprovada na última terça-feira (10/02) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), segue agora para exame da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

O texto prevê o fim da exigência de carência mínima de dez meses de contribuição ao INSS para o acesso ao benefício. Segundo a justificativa da matéria, a medida busca eliminar práticas que dificultam a entrada e a permanência de mulheres autônomas no mercado de trabalho.

Senado avança com projeto que muda regras do salário-maternidade
Foto: Reprodução

De autoria do senador Eduardo Braga (MDB-AM), o projeto recebeu parecer favorável da relatora na CAE, senadora Damares Alves (Republicanos-DF). A apreciação da proposta pela CAS terá caráter terminativo. Isso significa que, se houver aprovação na comissão, o texto será encaminhado diretamente à Câmara dos Deputados, exceto se houver recurso para deliberação no plenário do Senado.

Quem tem direito?

Caso a iniciativa seja aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Lula (PT), as contribuintes do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) deixarão de ser obrigadas a cumprir o período de dez meses de contribuição para ter direito à licença-maternidade remunerada. A mudança amplia a regra para diferentes categorias de seguradas, incluindo contribuintes individuais, especiais e facultativas.

Entre as contribuintes individuais estão trabalhadoras que atuam por conta própria, como autônomas, freelancers, prestadoras de serviço e profissionais liberais. Nesse grupo, também se enquadram as microempreendedoras individuais (MEIs).

Já as seguradas especiais são trabalhadoras rurais e pescadoras artesanais que exercem suas atividades em regime de economia familiar. As contribuintes facultativas, por sua vez, são pessoas sem atividade remunerada, como estudantes, que optam por contribuir com o INSS para garantir proteção previdenciária.

Atualmente, a legislação do Regime Geral da Previdência Social dispensa do cumprimento da carência apenas a empregada com carteira assinada, a trabalhadora avulsa e a empregada doméstica.

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