
O Senado aprovou na terça-feira (2) a sustação da Resolução nº 258/2024 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), norma que estabelecia diretrizes para o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, incluindo casos de aborto legal previstos na legislação brasileira.
O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 3/2025, de autoria da deputada federal Chris Tonietto (PL-RJ), foi aprovado pelo Plenário após receber parecer favorável da Comissão de Direitos Humanos (CDH). Relatado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), o texto segue agora para promulgação.
A principal justificativa dos defensores da proposta é que o Conanda teria ultrapassado suas atribuições ao disciplinar temas que, segundo eles, deveriam ser regulamentados por lei aprovada pelo Congresso Nacional.
“O Congresso entende que os efeitos da resolução devem ser sustados. O Conanda pode convocar outra reunião para corrigir os equívocos”, afirmou Damares durante a votação.
O que previa a resolução
Publicada em 2024, a Resolução nº 258 estabeleceu protocolos para o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual por órgãos da rede de proteção, serviços de saúde e assistência social.
O texto abordava procedimentos relacionados à interrupção legal da gravidez nos casos já autorizados pela legislação brasileira, gravidez decorrente de estupro, risco de morte da gestante e anencefalia fetal, além de orientar a atuação de profissionais envolvidos no acolhimento das vítimas.
Entre as medidas previstas estavam a capacitação de equipes para identificação de casos de violência sexual, a garantia de atendimento sigiloso, a adoção de protocolos de escuta especializada e mecanismos destinados a evitar a revitimização de crianças e adolescentes durante procedimentos médicos, policiais e judiciais.
Segundo o Conanda, a norma buscava assegurar atendimento humanizado e garantir os direitos das vítimas previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e em legislações correlatas.
Debate sobre participação dos pais
Durante a discussão da matéria, Damares Alves argumentou que a resolução reduzia a participação de pais e responsáveis legais em decisões relacionadas ao acompanhamento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual.
Para a senadora, o texto criava mecanismos de confidencialidade que poderiam afastar os responsáveis legais de procedimentos importantes envolvendo a proteção da vítima.
“Os pais, se não forem os responsáveis pela violência, precisam participar desse processo de proteção da criança”, afirmou.
A relatora também sustentou que o Conanda não possui competência para criar obrigações ou alterar procedimentos previstos em lei, limitando-se à formulação de diretrizes para políticas públicas voltadas à infância e adolescência.
A senadora Dra. Eudócia (PL-AL), que apoiou a proposta, afirmou que a medida busca impedir interpretações que possam favorecer a ampliação do acesso ao aborto.
Argumentos do Conanda
O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente sustenta que a resolução não criou novos direitos nem alterou hipóteses legais de aborto já previstas no ordenamento jurídico brasileiro.
De acordo com o órgão, a norma apenas organizava protocolos de atendimento para garantir proteção integral às vítimas de violência sexual, assegurando sigilo, acolhimento especializado e respeito aos direitos da criança e do adolescente.
Entre os dispositivos previstos estava a orientação para que divergências familiares não impedissem a proteção da vítima, além da garantia de assistência jurídica gratuita e atendimento livre de discriminação.
O que muda com a decisão
Com a aprovação do PDL, a Resolução nº 258 deixa de produzir efeitos.
Na prática, ficam suspensas as diretrizes estabelecidas pelo Conanda para o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual previstas no texto.
Especialistas avaliam que a decisão não altera as hipóteses legais de aborto existentes no país, que continuam previstas no Código Penal e em decisões do Supremo Tribunal Federal. No entanto, a medida afeta os protocolos administrativos e orientações que vinham sendo adotados pela rede de proteção à infância e adolescência.
Tema divide Congresso e entidades
A votação ocorre em meio ao avanço de pautas relacionadas aos direitos reprodutivos e à proteção da infância no Congresso Nacional.
Parlamentares favoráveis à sustação argumentam que houve invasão de competência legislativa por parte do Conanda. Já entidades ligadas aos direitos humanos e à proteção de crianças e adolescentes defendem que a resolução tinha como objetivo uniformizar procedimentos e garantir atendimento adequado às vítimas de violência sexual.
A decisão do Senado tende a ampliar o debate sobre os limites da atuação de conselhos nacionais, o papel da família em decisões envolvendo menores de idade e as políticas públicas voltadas ao atendimento de vítimas de violência sexual.
O tema ainda deve gerar novos embates entre governo, Congresso, entidades de defesa dos direitos da infância e movimentos ligados aos direitos reprodutivos.


