O Ministério Público do Estado do Ceará estabeleceu dois Acordos de Não Persecução Cível (ANPC) com dois servidores acusados de cometer ato de improbidade administrativa com enriquecimento ilícito no município de Iracema.
Os servidores ocupavam cargos comissionados e recebiam remuneração, mas não exerciam as atividades, prática popularmente conhecida como “servidor fantasma”. Os dois terão que ressarcir integralmente os valores recebidos de forma indevida, que somam mais de R$ 150 mil reais, além de pagar multa. Ambos já haviam sido exonerados após recomendação da Promotoria de Justiça de Iracema.
Desse modo, nos acordos formalizados pela promotora de Justiça Ana Luiza Braun, Valderi Maia, que ocupava o cargo de coordenador de fomento agrícola e pecuária, se comprometeu a restituir o valor de R$ 35.976,26, recebidos de maneira indevida. Já Marcio Holanda, que ocupava o cargo de coordenador de desenvolvimento da pesca, se comprometeu a ressarcir integralmente o dano causado ao erário, no valor total de R$119.965,81. Além disso, cada um terá que pagar multa de R$ 10 mil, que serão revertidos para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDID).
O Acordo de Não Persecução Cível possui como objetivo evitar a judicialização do caso, tornando efetiva a reparação do dano causado ao erário.
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