
Representantes do setor produtivo e frentes parlamentares divulgaram um manifesto contrário à Portaria Nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego, que determina negociação coletiva para autorizar o trabalho em feriados e domingos. A regra está prevista para entrar em vigor no dia 1º de março.
O documento é assinado pelas Frentes Parlamentares de Comércio e Serviços (FCS) e do Empreendedorismo (FPE), pela União Nacional de Entidades do Comércio e Serviços (Unecs), da qual integra a Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), além do Instituto Brasileiro de Política e Economia (IBPE).
No texto, as entidades defendem a anulação da portaria sob o argumento de que a medida configura um retrocesso regulatório e cria obstáculos ao setor produtivo.
“O debate sobre o tema deve ocorrer no âmbito do Congresso Nacional. A modernização da legislação é o caminho para garantir segurança jurídica, previsibilidade e equilíbrio entre a atividade econômica e os direitos trabalhistas”, descreve.
De acordo com o presidente da CACB, Alfredo Cotait, a norma compromete a autonomia dos trabalhadores, limita o comércio em datas estratégicas e impacta negativamente a geração de renda.
“É um retrocesso. Exatamente nos domingos e feriados que os nossos comerciantes, de várias atividades, têm os seus melhores dias para fazer as vendas. Estão todos necessitados de gerar mais renda e vender os seus produtos”, afirmou Cotait.
Além de violar a liberdade econômica, a CACB argumenta que a portaria é inconstitucional, por restringir atividades essenciais sem respaldo legal adequado, como explica o vice-presidente jurídico da CACB, Anderson Trautman Cardoso.
“Veja a quantidade de surpresas, de dificuldade que temos para uma estabilidade de normas do Brasil. Entendemos que a portaria tem, inclusive, vícios de legalidade e seria passível de questionamento judicial. Mais uma prorrogação não nos traz estabilidade, precisamos que seja revogada”, reafirmou Trautman.
O que diz a portaria
Publicada em novembro de 2023, a Portaria nº 3.665 regulamenta o artigo 6-A da Lei nº 10.101, de 2000, e estabelece que estabelecimentos como supermercados, farmácias, lojas e shoppings só poderão funcionar em feriados mediante autorização em convenção coletiva de trabalho — ou seja, com aprovação formal de sindicatos.
Empresas que descumprirem a norma e abrirem as portas aos domingos ou feriados sem a devida autorização poderão ser autuadas por auditores fiscais do trabalho e ainda responder a ações judiciais movidas por empregados.
Confira o manifesto completo no site da CACB.


