Até a data-limite, 31 de janeiro de 2025, às 19h, os empreendedores que foram desenquadrados do programa Simples Nacional têm até este dia para quitarem suas dívidas com a União e assim solicitarem o reingresso no regime de tributação diferenciado. Se após esse período não resolverem as suas pendências, esses pequenos negócios serão completamente excluídos.
O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime especial para o pagamento de impostos que reúne seis tributos federais. Ele foi criado em 2006 com o objetivo de simplificar a cobrança, além de possuir uma carga tributária reduzida e é voltado para microempreendedores individuais (MEI), micro e pequenas empresas (MPE). O MEI excluído do Simples Nacional após a não quitação das dívidas junto à União, é desenquadrado do Simei que queira retornar a esse regime deverá solicitar a opção pelo Simples Nacional e outra opção pelo Simei.
Quais as principais razões da exclusão do Simples Nacional?
Entre as principais causas da inadimplência entre os integrantes do programa estão a falta de documentação adequada, parcelamentos em aberto, excesso de faturamento e atividades fora do escopo permitido pelo programa.
Com que condições devo procurar a negociação se for excluído?
Para que os empreendedores excluídos devido pendências junto à União, que se desejam reingressar no regime, são oferecidas diversas opções de regularização para o programa, incluindo parcelamento e transação. Os empreendedores que renegociarem seus débitos em dívida ativa, dentro do prazo, têm benefícios como descontos do valor da dívida – podendo abater até 100% dos juros, multas e encargos legais – e a flexibilidade para dividir o pagamento em até 133 parcelas, adaptando-se à capacidade de pagamento do contribuinte. De acordo com a PGFN, o perfil da empresa e da dívida são analisados para determinar os benefícios oferecidos.
Como proceder?
O contribuinte poderá acessar a Consulta Optantes para saber se foi excluído ou não do Simples Nacional ou acessando o portal Regularize, utilizando o seu CNPJ. Para regularizar os débitos em cobrança na Receita Federal ou na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), siga as orientações disponíveis no site da Receita Federal. Para regularizar pendências indicadas por estados e municípios, procure o atendimento do respectivo ente federativo. O contribuinte pode acompanhar o andamento, os processamentos parciais e o resultado final da solicitação no serviço de Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional.
Acompanhe mais notícias da Rede ANC através do Instagram, Spotify ou da Rádio ANC