
Dois projetos de indicação apresentados pelo deputado estadual David Vasconcelos (PL) foram lidos nesta terça-feira (2) na Assembleia Legislativa do Ceará (Alece). As propostas miram diretamente a rede de saúde de Sobral e dos municípios da região Norte, com foco na expansão da assistência em saúde mental e sustentabilidade financeira hospitalar.
Hospital de Saúde Mental
O primeiro projeto sugere ao Governo do Estado a implantação de um Hospital de Saúde Mental (HSM) em Sobral. A unidade atenderá moradores do município e das cidades vizinhas, suprindo uma lacuna histórica na assistência de média e alta complexidade na região.
Pela proposta, caberá à Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa) definir localização, porte e demais características do equipamento.
O texto ressalta que, hoje, o atendimento público hospitalar especializado em saúde mental está concentrado em Fortaleza, a mais de 230 km de Sobral, o que gera custos adicionais, dificulta o acompanhamento clínico e amplia desigualdades no acesso ao tratamento.
Mesmo com a existência de CAPS e ambulatórios especializados, a região Norte não dispõe de unidade hospitalar capaz de receber casos de crise, internações integrais e cuidados complexos. A justificativa aponta Sobral como pólo macrorregional, com infraestrutura consolidada e rede de ensino superior que reforçam a viabilidade do equipamento e a ampliação da Rede de Atenção Psicossocial (Raps), alinhada às diretrizes do SUS.
Atenção permanente à Santa Casa
O segundo projeto indica a criação de um Programa Estadual Permanente de Atenção à Santa Casa de Misericórdia de Sobral, voltado a garantir equilíbrio econômico-financeiro e continuidade dos serviços essenciais prestados pelo hospital, referência para dezenas de municípios da região Norte.
A proposta prevê que empresas credoras possam receber valores devidos pela Santa Casa mediante dedução proporcional de impostos estaduais, principalmente ICMS, conforme regulamentação futura do Executivo. Para aderir ao programa, os credores deverão retirar protestos, registros de negativação e demais restrições, além de comprovar documentalmente os créditos.
A operação poderá ser conduzida pela Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE), respeitando normas fiscais, legislação tributária e segurança jurídica.
A justificativa destaca que a Santa Casa enfrenta pressões decorrentes do subfinanciamento da saúde pública, aumento dos custos operacionais e alta demanda assistencial, fatores que resultam em passivos com fornecedores e dificultam o acesso a crédito. O mecanismo proposto é apresentado como alternativa “juridicamente viável e fiscalmente responsável”, sem necessidade de desembolso direto do Estado, garantindo a preservação de um equipamento estratégico para a saúde regional.


