A Notícia do Ceará
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SOS Voto é lançado para receber denúncias de fake news nas eleições

Idealizado pela presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, o SOS Voto foi lançado com a finalidade de receber, de maneira rápida e direta, denúncias de mentiras e desinformação sobre o processo eleitoral. O disque-denúncia, que tem como número o 1491, é uma parceria com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e busca promover maior transparência e agilidade no enfrentamento das fake news durante as Eleições Municipais de 2024.

O número 1491, o SOS Voto, foi disponibilizado pela Anatel para o TSE no início do mês passado, para recebimento de relatos de conteúdos falsos disseminados sobre o pleito. A Anatel faz parte do Centro Integrado de Enfrentamento à Desinformação e Defesa da Democracia (CIEDDE), além de ser uma ferramenta auxiliar do Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), que concentra os relatos de desinformação eleitoral e é acessado pela internet.

A ministra Cármen Lúcia, afirmou, durante a cerimônia de anúncio do SOS Voto, em 6 de agosto, que “o número 1491 estará disponível para eleitores de todo o Brasil discarem e denunciarem, sem qualquer custo, qualquer desinformação de que eles tenham notícias e que acharem que precisa ser devidamente verificada pela Justiça Eleitoral”.

A ministra disse, ainda, que a ferramenta pretende dar a devida resposta, em velocidade recorde, às denúncias ou desconfianças e as providências adotadas.

Funcionamento

O SOS Voto tem capacidade para receber até mil ligações diárias, que são atendidas por colaboradores do TSE que tiveram treinamento especial para receber as denúncias que podem ser verificadas pela Justiça Eleitoral. A população pode acessar gratuitamente de qualquer cidade do país de segunda a sexta, das 8h às 20h, e no sábado, das 9h às 17h.

Os atendentes recebem e encaminham as informações, oferecem orientações sobre os fatos denunciados e sobre como registrar as denúncias diretamente na internet, por meio do Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade). Caso sejam consideradas válidas as denúncias, serão encaminhadas à Polícia Federal, ao Ministério Público, ao tribunal regional eleitoral (TRE) ou à juíza ou ao juiz eleitoral responsável.

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