O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, nesta quinta-feira (11/09), as punições para oito pessoas condenadas por tentativa de golpe de Estado e envolvimento nos atos de 8 de janeiro de 2023. O grupo, conhecido como Núcleo 1, foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por tentar subverter a ordem democrática do país.
Além das penas de prisão, sete dos condenados foram multados e todos devem pagar, de forma solidária, R$ 30 milhões a título de indenização por danos morais coletivos. A decisão busca, segundo o relator Alexandre de Moraes, prevenir futuras tentativas de obstrução do Estado de Direito.
Réu Colaborador
Mauro Cid, tenente-coronel e ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, teve sua pena estabelecida em dois anos de reclusão em regime aberto, com restituição de bens e valores, além de benefícios de colaboração estendidos à sua família. A decisão foi unânime e inclui medidas de segurança da Polícia Federal.

Principais réus
- Jair Bolsonaro, ex-presidente: 27 anos e três meses de prisão em regime inicial fechado e 124 dias-multa (cada dia equivalente a dois salários mínimos à época dos fatos);
- Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa: 26 anos de prisão em regime inicial fechado e 100 dias-multa (cada dia equivalente a dois salários mínimos à época dos fatos);
- Anderson Torres, ex-ministro da Justiça: 24 anos de prisão em regime inicial fechado e 100 dias-multa (cada dia equivalente a dois salários mínimos à época dos fatos);
- Almir Garnier, ex-comandante da Marinha: 24 anos de prisão em regime inicial fechado e 100 dias-multa (cada dia equivalente a dois salários mínimos à época dos fatos);
- Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional: 21 anos de prisão em regime inicial fechado e 84 dias-multa (cada dia equivalente a dois salários mínimos à época dos fatos);
- Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa: 19 anos de prisão em regime inicial fechado e 84 dias-multa (cada dia equivalente a dois salários mínimos à época dos fatos);
- Alexandre Ramagem, deputado federal e ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência: 16 anos, um mês e 15 dias de prisão em regime inicial fechado e 50 dias-multa (cada dia equivalente a dois salários mínimos à época dos fatos).
A maioria das penas foi fixada por quatro votos. O ministro Luiz Fux sugeriu uma pena menor para Braga Netto e deixou de votar nas demais dosimetrias, após ter se posicionado contra a condenação.
Crimes e punições adicionais
Com exceção de Ramagem, todos foram condenados por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. No caso de Ramagem, a análise dos atos cometidos após sua diplomação como deputado está suspensa até o término do mandato.
A Primeira Turma do STF também determinou a perda do mandato de Ramagem e a inelegibilidade de todos os réus por oito anos depois do cumprimento da pena, além da perda do cargo de delegado da Polícia Federal para Ramagem e Anderson Torres. Para Bolsonaro, Heleno, Nogueira e Garnier, o Superior Tribunal Militar (STM) será acionado para avaliar a Declaração de Indignidade ao Oficialato, que pode implicar perda de postos e patentes. Mauro Cid fica de fora desse ponto por ter pena inferior a dois anos.
A comunicação será feita após o encerramento definitivo da ação e o esgotamento de todos os recursos disponíveis. Ou seja, quando o processo atingir o chamado trânsito em julgado.
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