
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para revogar a decisão que autorizava enfermeiros a participarem de procedimentos de interrupção da gravidez, nos casos de aborto legalizado.
Até agora, sete ministros votaram por “não manter a liminar” do ministro Luís Roberto Barroso, que havia permitido que esses profissionais atuassem nos procedimentos de aborto previstos pela legislação brasileira. São os casos em que há risco à vida da gestante, gravidez decorrente de estupro e gestação de feto anencefálico.
Proferida na sexta-feira (17), a decisão de Barroso está sendo submetida à validação do plenário em sessão extraordinária virtual. Na mesma medida, Barroso também determinou que os serviços públicos de saúde não podem impor obstáculos que não estejam previstos em lei para a realização do aborto legal.
Em geral, essas restrições estão relacionadas a fatores como idade gestacional ou à exigência de boletim de ocorrência.
Divergência
A discordância ao voto de Barroso foi iniciada pelo ministro Gilmar Mendes. O posicionamento dele foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.
De acordo com o STF, a liminar foi concedida por Barroso nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 989 e 1207. “Na primeira, entidades da sociedade civil, como a Sociedade Brasileira de Bioética e a Associação Brasileira de Saúde Coletiva, pedem o reconhecimento da violação massiva de direitos fundamentais na saúde pública em razão das barreiras ao aborto legal. Na segunda, associações de enfermagem e o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) solicitam que, além de médicos, outros profissionais de saúde possam atuar nos procedimentos”, detalhou, por meio de nota, o STF.
Na decisão, Barroso havia determinado a suspensão de investigações administrativas e criminais, bem como de ações e sentenças judiciais, contra profissionais de enfermagem que auxiliem na interrupção da gravidez nos casos legalmente autorizados.