
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal condenou, nesta terça-feira (16), o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro pelo crime de coação no curso do processo.
Por unanimidade, os ministros acompanharam o voto do relator, Alexandre de Moraes. Também votaram pela condenação os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino. A definição da pena será discutida em etapa posterior do julgamento.
Segundo a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República, Eduardo Bolsonaro atuou junto a autoridades e parlamentares dos Estados Unidos para pressionar ministros do STF e tentar interferir no julgamento da ação penal que investigou a tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.
De acordo com a acusação, o ex-parlamentar articulou medidas de retaliação internacional contra integrantes da Corte e contra o Brasil, incluindo a defesa de sanções e restrições diplomáticas, com o objetivo de impedir a condenação de seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, no processo da trama golpista.
Ao votar pela condenação, Alexandre de Moraes afirmou que a imunidade parlamentar e a liberdade de expressão não autorizam a prática de atos destinados a constranger o Poder Judiciário.
“Não é função de deputado federal brasileiro fazer lobby no exterior contra o próprio país”, afirmou o ministro durante a sessão.
Moraes sustentou que houve uma sucessão de atos com o objetivo de intimidar os magistrados responsáveis pelo julgamento da ação penal e influenciar o resultado do processo.
Para Cristiano Zanin, as manifestações e articulações realizadas por Eduardo Bolsonaro demonstraram a intenção de coagir a atuação do STF. Já Cármen Lúcia afirmou que houve um “percurso criminoso” voltado a constranger os julgadores.
A defesa do ex-deputado foi conduzida pela Defensoria Pública da União, já que Eduardo Bolsonaro não constituiu advogado particular.
Os defensores pediram a absolvição por falta de provas e alegaram que as manifestações do ex-parlamentar estavam protegidas pela liberdade de expressão e pela atividade política exercida no exterior.
A Defensoria também questionou a participação de Alexandre de Moraes no julgamento e pediu a nulidade do processo, argumento rejeitado pela Corte.
Eduardo Bolsonaro está nos Estados Unidos desde o ano passado e teve o mandato cassado pela Câmara dos Deputados após ultrapassar o limite de faltas sem justificativa.
O crime de coação no curso do processo está previsto no artigo 344 do Código Penal e prevê pena de um a quatro anos de prisão, além de multa.

