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STF confirma legalidade de multas por câmeras e uso de celular é alvo de fiscalização

O uso de celular ao volante, mesmo com o veículo parado em semáforo, é considerado infração de trânsito em Fortaleza. A fiscalização é feita por agentes da Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC) e pelas câmeras de videomonitoramento, que registram irregularidades em tempo real.

De acordo com o artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dirigir com apenas uma das mãos, enquanto a outra segura ou manuseia dispositivos como telefone ou comida, configura infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47 e sete pontos na habilitação. O mesmo artigo prevê penalidade para o uso de fones de ouvido. No caso de suportes para celular, não há restrição legal.

Outras condutas também estão previstas no CTB: o artigo 169 considera infração leve dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança, com multa de R$ 88,38. Já o artigo 167 estabelece que conduzir veículo sem cinto de segurança ou permitir passageiro sem o equipamento é infração grave, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.

STF confirma legalidade de multas por câmeras e uso de celular é alvo de fiscalização
Foto: Divulgação/Prefeitura de Fortaleza

A AMC informou que a fiscalização do uso do celular ocorre conforme a Resolução nº 909/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que autoriza autuações a partir de registros por sistemas de monitoramento. O órgão ressalta que as imagens não são armazenadas e que as vias fiscalizadas possuem placas de sinalização.

O uso de câmeras na fiscalização foi questionado judicialmente em 2017, quando o Ministério Público Federal (MPF) no Ceará ajuizou ação pedindo a suspensão do sistema, sob argumento de violação à intimidade e ausência de regulamentação pelo Contran. Os equipamentos permitem zoom de até 20 vezes e alcance de 400 metros.

Em 2021, uma decisão judicial estabeleceu que a filmagem de veículos em via pública não representa violação à intimidade. No ano seguinte, a Justiça autorizou o uso do videomonitoramento em Fortaleza. Em 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmaram a legalidade da prática, incluindo a possibilidade de autuar condutas registradas dentro dos veículos.

De acordo com a AMC, os acórdãos já transitaram em julgado e a medida está em conformidade com a Constituição e o Código de Trânsito Brasileiro.

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