
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (26) acabar com a aposentadoria compulsória remunerada como punição máxima aplicada a magistrados. Os ministros rejeitaram um recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e mantiveram o entendimento do ministro Flávio Dino sobre o tema.
Na prática, a decisão estabelece que a perda do cargo passa a ser a punição máxima para juízes em casos de infrações graves, substituindo a aposentadoria compulsória proporcional ao tempo de serviço, medida historicamente aplicada em processos disciplinares da magistratura.
O entendimento foi firmado após Dino concluir que a Reforma da Previdência de 2019, promulgada por meio da Emenda Constitucional 103, retirou da Constituição o fundamento jurídico que permitia a aposentadoria compulsória como sanção disciplinar.
Segundo o ministro, a aposentadoria passou a ter caráter exclusivamente previdenciário e não mais punitivo.
“A punição é para quem, afinal? Para o contribuinte”, afirmou Flávio Dino durante o julgamento, ao criticar o fato de magistrados afastados continuarem recebendo remuneração proporcional.
O ministro Alexandre de Moraes acompanhou o entendimento e afirmou que a aposentadoria compulsória “não é sanção”, mesmo quando aplicada proporcionalmente.
A decisão da Primeira Turma mantém entendimento já fixado por Dino em março deste ano, quando o ministro determinou que magistrados condenados administrativamente por infrações graves não poderiam mais receber aposentadoria compulsória remunerada como punição máxima.
PGR contestava entendimento
A Procuradoria-Geral da República era contrária à tese adotada pelo STF. No recurso apresentado à Corte, a PGR argumentava que a Reforma da Previdência apenas retirou o tema do texto constitucional, sem revogar dispositivos da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN), que ainda prevê a aposentadoria compulsória como sanção disciplinar.
Segundo a Procuradoria, a interpretação apresentada por Dino criava uma “interpretação inédita” sobre os efeitos da reforma previdenciária.
O Ministério Público Federal defendia a manutenção da aposentadoria compulsória proporcional como pena administrativa máxima para juízes.
Medida era alvo de críticas
A aposentadoria compulsória sempre foi alvo de críticas de entidades de combate à corrupção e setores da sociedade civil, que consideravam a punição branda por afastar magistrados das funções, mas manter o pagamento de salários proporcionais.
Com a decisão do STF, o entendimento passa a reforçar a possibilidade de perda definitiva do cargo em casos considerados graves dentro da magistratura.
A decisão da Primeira Turma ainda poderá gerar novos debates jurídicos sobre a necessidade de atualização da Lei Orgânica da Magistratura Nacional para adequação ao novo entendimento firmado pelo Supremo.


