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STF decide acabar com aposentadoria compulsória remunerada para magistrados

Foto: Conselho Nacional de Justiça

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (26) acabar com a aposentadoria compulsória remunerada como punição máxima aplicada a magistrados. Os ministros rejeitaram um recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e mantiveram o entendimento do ministro Flávio Dino sobre o tema.

Na prática, a decisão estabelece que a perda do cargo passa a ser a punição máxima para juízes em casos de infrações graves, substituindo a aposentadoria compulsória proporcional ao tempo de serviço, medida historicamente aplicada em processos disciplinares da magistratura.

O entendimento foi firmado após Dino concluir que a Reforma da Previdência de 2019, promulgada por meio da Emenda Constitucional 103, retirou da Constituição o fundamento jurídico que permitia a aposentadoria compulsória como sanção disciplinar.

Segundo o ministro, a aposentadoria passou a ter caráter exclusivamente previdenciário e não mais punitivo.

“A punição é para quem, afinal? Para o contribuinte”, afirmou Flávio Dino durante o julgamento, ao criticar o fato de magistrados afastados continuarem recebendo remuneração proporcional.

O ministro Alexandre de Moraes acompanhou o entendimento e afirmou que a aposentadoria compulsória “não é sanção”, mesmo quando aplicada proporcionalmente.

A decisão da Primeira Turma mantém entendimento já fixado por Dino em março deste ano, quando o ministro determinou que magistrados condenados administrativamente por infrações graves não poderiam mais receber aposentadoria compulsória remunerada como punição máxima.

PGR contestava entendimento

A Procuradoria-Geral da República era contrária à tese adotada pelo STF. No recurso apresentado à Corte, a PGR argumentava que a Reforma da Previdência apenas retirou o tema do texto constitucional, sem revogar dispositivos da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN), que ainda prevê a aposentadoria compulsória como sanção disciplinar.

Segundo a Procuradoria, a interpretação apresentada por Dino criava uma “interpretação inédita” sobre os efeitos da reforma previdenciária.

O Ministério Público Federal defendia a manutenção da aposentadoria compulsória proporcional como pena administrativa máxima para juízes.

Medida era alvo de críticas

A aposentadoria compulsória sempre foi alvo de críticas de entidades de combate à corrupção e setores da sociedade civil, que consideravam a punição branda por afastar magistrados das funções, mas manter o pagamento de salários proporcionais.

Com a decisão do STF, o entendimento passa a reforçar a possibilidade de perda definitiva do cargo em casos considerados graves dentro da magistratura.

A decisão da Primeira Turma ainda poderá gerar novos debates jurídicos sobre a necessidade de atualização da Lei Orgânica da Magistratura Nacional para adequação ao novo entendimento firmado pelo Supremo.

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