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STF derruba decisão de Mendonça e cancela prorrogação da CPMI do INSS

Ministros do STF durante julgamento que barrou a prorrogação da CPMI do INSS | Ton Molina/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, nesta quinta-feira (26), a decisão do ministro André Mendonça que determinava a prorrogação da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS por mais 120 dias. O placar final foi de 8 votos contra e 2 a favor da prorrogação dos trabalhos, que investigam desvios de aposentados e pensionistas.

Com isso a Comissão apresentará o relatório final das investigações nesta sexta-feira (26) e a previsão de votação é no sábado (27), além disso é importante lembrar que o relatório tem mais de 5 mil páginas, com isso os parlamentares tem um prazo curto para apreciação.

A maioria dos ministros acompanhou a divergência aberta durante o julgamento e votou contra a continuidade automática dos trabalhos da comissão. Ficaram vencidos o relator, André Mendonça, e o ministro Luiz Fux, que defenderam a prorrogação.

Entre os votos contrários estão os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Nunes Marques, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Edson Fachin.

Com a decisão do STF, a CPMI do INSS não terá seus trabalhos prorrogados. A comissão apresentará o relatório final das investigações nesta sexta-feira (26), com a previsão de votação no sábado (27). Vale destacar que o relatório tem mais de 5 mil páginas, o que dá aos parlamentares um prazo curto para apreciação.

O que disseram os ministros

Relator do caso, André Mendonça votou a favor da prorrogação da CPMI do INSS, defendendo a aplicação subsidiária dos regimentos internos do Congresso Nacional. Ele também ressaltou o papel das comissões parlamentares de inquérito como instrumentos essenciais para a atuação das minorias parlamentares.

O ministro Luiz Fux destacou que a Constituição e a jurisprudência do STF reconhecem o direito das minorias à instauração e à prorrogação de CPIs, desde que cumpridos os requisitos constitucionais. Para Fux, a intervenção judicial é adequada quando se verifica que parlamentares minoritários tiveram seus direitos violados, garantindo a continuidade da investigação dentro do prazo máximo previsto em lei.

Em divergência, Flávio Dino afirmou que a Constituição exige prazo determinado para o funcionamento das comissões, o que, segundo ele, torna incompatível qualquer prorrogação automática. O ministro ressaltou que o tema deve ser tratado internamente pelo Legislativo, sem interferência do Judiciário.

Alexandre de Moraes acompanhou a divergência, observando que não há direito líquido e certo que justifique a atuação do STF, uma vez que a questão demandaria produção de provas, o que não se enquadra no mandado de segurança.

Gilmar Mendes criticou o funcionamento das CPIs, apontando riscos de abuso de poder, especialmente em decisões de quebra de sigilo sem fundamentação adequada. Ele defendeu ainda a necessidade de atualização das regras que regem essas comissões.

O ministro Dias Toffoli destacou que as investigações relacionadas ao caso seguem em andamento no STF, com atuação da Polícia Federal e do Ministério Público. Segundo ele, cerca de dois terços dos valores desviados já foram ressarcidos, e mais de R$ 2 bilhões foram bloqueados para recomposição dos cofres públicos. Toffoli também reforçou a importância da separação entre os Poderes.

A ministra Cármen Lúcia votou contra a prorrogação, ressaltando que, embora as CPIs sejam importantes para a democracia e para a atuação das minorias, a decisão deve respeitar os limites constitucionais. Para ela, o ponto central é a interpretação do artigo 58 da Constituição e a verificação da existência de direito líquido e certo, requisito essencial para o mandado de segurança.

O ministro Cristiano Zanin também votou contra a liminar, acompanhando a divergência. Ele destacou que o artigo 58, §3º da Constituição não prevê regras para prorrogação e que criação e prorrogação são atos distintos: a criação marca o início formal da investigação, enquanto a prorrogação depende de juízo político da Casa. Zanin ressaltou que normas regimentais, como o artigo 152 do Senado, utilizam o termo “poderá”, conferindo discricionariedade à autoridade e impedindo qualquer interpretação judicial que obrigue a prorrogação. Ele citou ainda o Tema 1120 de repercussão geral, que limita a atuação do Judiciário sobre regras internas do Legislativo.

O ministro Kassio Nunes Marques acompanhou a divergência, defendendo que a prorrogação de CPIs deve ser tratada como matéria interna do Legislativo. Ele reconheceu a tentativa de Mendonça de propor uma solução baseada na Constituição e nos regimentos internos, mas destacou que a aferição do cumprimento dos requisitos constitucionais deve ser feita pelo próprio presidente do Senado, evitando impactos negativos como suspensão ou trancamento de investigações em andamento.

Por fim, Edson Fachin reforçou pontos centrais do caso, destacando que as minorias têm proteção funcional garantida como direito de oposição e de fiscalização por meio de CPIs. Segundo ele, a discussão principal é sobre a existência efetiva desse direito à tutela pelo mandado de segurança.

Com isso, a maioria dos ministros votou contra a liminar que prorrogava a CPMI do INSS, reforçando que decisões sobre prorrogação de comissões parlamentares devem ser tratadas internamente pelo Parlamento, respeitando os limites constitucionais.

No Senado

Mais cedo, o presidente da CPMI do INSS, senador Carlos Viana (Podemos), afirmou que cumpriria a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a prorrogação dos trabalhos da comissão. Durante a sessão que ocorreu nesta quinta-feira (26), o parlamentar leu a certificação enviada pela Secretaria Judiciária do STF, que detalha os horários de recebimento das comunicações oficiais relacionadas ao caso.

Segundo Viana, a resposta do Supremo esclareceu o momento exato considerado para a validade dos atos processuais, informação que, segundo ele, será anexada à ata da sessão. “Como decisão judicial, a gente cumpre, a gente não questiona, e é exatamente o que nós temos feito”, declarou.

Apesar disso, o senador chegou a anunciar a prorrogação da comissão, defendendo a continuidade das investigações. Ele afirmou que a medida atende ao interesse público e ao combate à corrupção no âmbito da Previdência Social.

A sessão foi suspensa e, segundo o presidente da CPMI, seria retomada às 18h, após a deliberação do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre o tema. Os membros da comissão seguiram até o STF para acompanhar a votação.

A prorrogação

Na segunda-feira (23), o ministro André Mendonça acolheu um pedido da presidência da CPMI e concedeu um prazo de 48 horas para que Alcolumbre analisasse o requerimento de prorrogação dos trabalhos. O ministro entendeu que o presidente do Congresso havia se omitido ao não apreciar o pedido dos congressistas da oposição, garantindo o direito da minoria parlamentar de solicitar a prorrogação da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que investiga fraudes contra aposentados e pensionistas do INSS, conhecida como “CPMI do INSS”.

O mandado de segurança havia sido impetrado por parlamentares contra a omissão da Mesa Diretora e do Presidente do Congresso Nacional, que não haviam processado o requerimento de prorrogação, mesmo subscrito por mais de um terço dos parlamentares, requisito previsto na Constituição e nos regimentos internos.

A liminar garantia que a CPMI continuasse seus trabalhos investigativos por mais 120 dias, respeitando o prazo máximo previsto para o funcionamento da comissão durante a legislatura.

Vazamento sob investigação

Em paralelo, o ministro André Mendonça determinou, no último dia 6 de março, a abertura de inquérito para investigar o vazamento de informações sigilosas relacionadas ao celular do investigado Daniel Bueno Vorcaro.

A decisão foi tomada após a defesa relatar que dados obtidos por meio de quebra de sigilo teriam sido divulgados indevidamente à imprensa. Mendonça destacou que o acesso a informações sigilosas não autoriza sua divulgação e que cabe às autoridades garantir a preservação da intimidade e da cadeia de custódia das provas.

O ministro determinou que a Polícia Federal apure a eventual responsabilidade de agentes que tinham acesso ao material. Ao mesmo tempo, ressaltou que deve ser preservado o direito constitucional ao sigilo da fonte jornalística.

Segundo Mendonça, a apuração deve focar nos responsáveis pela guarda dos dados, e não nos profissionais de imprensa. Ele também reforçou o papel da imprensa em uma sociedade democrática.

A matéria está em atualização.

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