As revistas íntimas consideradas constrangedoras em presídios foram proibidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Além disso, qualquer prova obtida por meio desses procedimentos será considerada ilegal e não poderá ser utilizada judicialmente.
Após um longo debate, os ministros do STF chegaram a um consenso e anunciaram a decisão nesta quarta-feira (02/04). O principal desafio foi encontrar um equilíbrio entre a proteção da integridade dos visitantes e a necessidade de garantir a segurança dentro dos presídios.
Com a nova determinação, práticas como desnudamento forçado e exames invasivos feitos com o objetivo de expor ou humilhar foram classificadas como inconstitucionais. Caso abusos sejam identificados, os responsáveis poderão ser responsabilizados legalmente. A medida é válida para todo o Brasil.

Para viabilizar a mudança, os presídios terão um prazo de dois anos para adotar tecnologias como scanners corporais, esteiras de raio-X e detectores de metais. O financiamento para esses equipamentos deverá vir do Fundo Penitenciário Nacional e do Fundo Nacional de Segurança Pública.
Apenas em situações excepcionais, quando não for possível utilizar os dispositivos tecnológicos ou houver falhas, revistas íntimas poderão ocorrer. Nesses casos, elas deverão ser feitas em um ambiente reservado, por profissionais do mesmo gênero do visitante. Caso seja necessário o desnudamento ou o exame invasivo, é preciso contar, preferencialmente, com a presença de profissionais de saúde.
A decisão também estabelece que a administração penitenciária poderá impedir a entrada de visitantes que se recusem a passar pelo procedimento. No entanto, precisa haver indícios concretos, como informações da inteligência, denúncias ou comportamentos suspeitos, indicando que possam estar portando objetos proibidos.
Para situações que envolvem menores de idade ou pessoas com deficiência incapazes de dar consentimento, o STF determinou que o procedimento seja invertido. Ou seja, nesses casos, o próprio detento passará pela revista.
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