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STF diz que aposentadoria compulsória não pode mais ser punição a juízes

Ministro Flávio Dino decide que aposentadoria compulsória não pode mais ser usada como punição a juízes | Reprodução: Lucas Mendes//CF)

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, reforçou nesta segunda-feira (16) que a aposentadoria compulsória não pode mais ser aplicada como punição máxima a magistrados.

O entendimento decorre das mudanças promovidas pela Reforma da Previdência de 2019, que retirou da Constituição a base legal para esse tipo de sanção. Com isso, a penalidade mais grave passa a ser a perda do cargo.

Na decisão, Dino afirmou que a Emenda Constitucional nº 103 eliminou o fundamento jurídico que permitia o afastamento remunerado de juízes como forma de punição disciplinar.

“A Emenda Constitucional nº 103/2019 […] revogou a sanção de aposentadoria compulsória ao eliminar o seu fundamento constitucional”, escreveu.

O posicionamento foi adotado ao analisar um recurso envolvendo um magistrado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. No caso, o ministro anulou uma decisão do Conselho Nacional de Justiça que havia aplicado a aposentadoria compulsória e determinou a reavaliação do processo.

Caso concreto

A decisão envolve o juiz Marcelo Borges Barbosa, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que havia sido punido após a identificação de irregularidades em sua atuação.

Entre os apontamentos estão suspeitas de favorecimento político, liberação indevida de bens bloqueados, condução irregular de processos e decisões consideradas fora dos padrões legais.

A punição aplicada, aposentadoria compulsória, havia sido confirmada pelo CNJ, mas foi considerada inválida pelo ministro.

Além de afastar a sanção, Dino apontou falhas no processo disciplinar, como vícios procedimentais e possíveis violações ao devido processo legal, o que também fundamentou a anulação da decisão.

Nova orientação

Segundo o ministro, a aposentadoria é um benefício previdenciário e não pode ser utilizada como instrumento punitivo.

Ele destacou que, com a alteração constitucional, não há mais previsão legal para esse tipo de sanção em casos disciplinares envolvendo magistrados.

Dino também deixou claro que, em situações mais graves, a resposta do Estado deve ser mais dura.

“Casos graves […] devem ser punidos com a perda do cargo, que depende de decisão judicial”, afirmou.

Nesses casos, cabe ao CNJ encaminhar a situação para que seja proposta ação no próprio STF, por meio da Advocacia-Geral da União, quando houver indícios de infrações que justifiquem a demissão.

Mudança de cenário

Mesmo após a reforma constitucional, a aposentadoria compulsória continuou sendo aplicada em processos disciplinares envolvendo magistrados, inclusive em casos de grande repercussão, como investigações sobre venda de sentenças.

A medida sempre foi alvo de críticas por permitir que juízes punidos continuassem recebendo remuneração proporcional, o que, para especialistas, comprometia a credibilidade do sistema disciplinar do Judiciário.

Com o novo entendimento, a tendência é de endurecimento nas punições, com maior possibilidade de perda definitiva do cargo em casos considerados graves.

A decisão também pressiona por uma atualização das regras de responsabilização no Judiciário, diante da necessidade de adequação ao texto constitucional vigente.

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