O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade que a liberdade religiosa pode justificar a oferta de tratamentos médicos alternativos pelo Estado. A decisão, proferida nesta quarta-feira (25/09), reafirma o direito de pessoas adultas e capazes que sejam pertencentes às Testemunhas de Jeová de recusar procedimentos que envolvam transfusão de sangue.
Essa decisão do STF obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a garantir opções de tratamento que não utilizem sangue, mesmo que, para isso, seja necessário deslocar o paciente para unidades fora de sua cidade. A Corte frisou que a liberdade religiosa deve ser harmonizada com os direitos à vida e à saúde, previstos na Constituição.
Nos casos em que estejam em jogo a saúde de crianças e adolescentes, a recusa de tratamentos por motivos religiosos não se aplica. O princípio que prevalece é o do melhor interesse para a vida e saúde dos menores, impedindo que pais neguem tratamento médico essencial aos seus filhos com base em suas crenças religiosas.
A relatoria dos Recursos Extraordinários (REs) 979742 e 1212272, que geraram a decisão, esteve a cargo dos ministros Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes. Segundo Barroso, a decisão do STF reforça a proteção à liberdade de crença, assegurando que o Estado ofereça condições para que indivíduos sigam suas convicções religiosas, sem discriminação ou coerção. A tese fixada pela Corte tem repercussão geral, devendo ser aplicada em todos os níveis da Justiça.
Para que um paciente opte por um tratamento alternativo, é preciso que a escolha seja feita de maneira consciente, livre e informada. Essa prerrogativa, no entanto, vale apenas para pessoas adultas e com plena capacidade de decisão.
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