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STF garante vagas em cotas para estudantes de colégios militares

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade que estudantes matriculados em colégios militares têm o direito de concorrer às vagas reservadas a alunos de escolas públicas em universidades federais e instituições federais de ensino técnico de nível médio. A decisão foi proferida em sessão virtual no dia 13 de junho, após o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade.

A ação, movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR), sustentava que os colégios militares não deveriam ser considerados como instituições públicas. Dessa forma, os estudantes dessas escolas seriam excluídos do benefício previsto na Lei de Cotas.

STF garante vagas em cotas para estudantes de colégios militares
Foto: Davi Pinheiro/Casa Civil/Governo do Ceará

No voto do relator, o ministro Gilmar Mendes destacou que, apesar de os colégios militares estarem vinculados ao Sistema de Ensino do Exército, sua natureza pública é reconhecida pela Suprema Corte. O ministro destacou ainda que as vagas destinadas às cotas são destinadas exclusivamente aos candidatos que não se classificam na ampla concorrência.

Do total, 25% dessas vagas são reservadas a estudantes de escolas públicas provenientes de famílias com renda igual ou inferior a um salário mínimo. Outros 25% são destinadas a alunos de escolas públicas em geral.

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