O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta segunda-feira, 29, o perdão da pena do ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu, no mensalão. O ex-ministro cumpria pena em regime aberto quando voltou a ser preso no ano passado, por suspeita de envolvimento no esquema de corrupção investigado pela Operação Lava Jato.
De acordo com a avaliação de Barroso, para a concessão do indulto de Natal, Dirceu não poderia ter sofrido sanção por falta disciplinar de natureza grave. Por causa da prisão preventiva no âmbito da Lava Jato, a Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu ao STF que o ex-ministro regrida para o regime fechado.
“Até que sobrevenha sentença sobre os fatos que justificariam eventual regressão para o regime fechado, não é possível conceder o indulto”, declarou Barroso. O ex-ministro havia feito o pedido ao Supremo com base no decreto de indulto de Natal, assinado pela presidente Dilma Rousseff no final do ano passado.
O Ministério Público argumenta que o ex-chefe da Casa Civil teria continuado a cometer crimes mesmo depois de preso. O grupo de trabalho da Lava Jato apurou que ele movimentou R$ 71,4 milhões desde 2007 em nome da empresa de que é dono, a JD Consultoria. A suspeita é de que a empresa tenha sido usada para lavar dinheiro em contratos das obras da Refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco.
As investigações apontam indícios de crimes de organização criminosa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. No mensalão, Dirceu foi condenado a sete anos e 11 meses de prisão e estava cumprindo pena em regime aberto em Brasília quando voltou a ser preso. Atualmente, ele está detido em Curitiba.
Para a defesa de Dirceu, ele tem direito ao indulto porque foi condenado a pena menor que 8 anos, já cumpriu mais de 26 meses da condenação e, além disso, não é reincidente. Esses são pré-requisitos para que um condenado tenha o perdão da pena, conforme o decreto do indulto de Natal do ano passado.
Estadão Conteúdo