O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, em sessão nesta quarta-feira (22/05), ) o chamado “assédio judicial” contra jornalistas e veículos de imprensa. Por unanimidade os ministros da Suprema Corte confirmaram a ilegalidade do ajuizamento de inúmeras ações judiciais, inclusive em comarcas diferentes, com o objetivo de constranger ou dificultar o exercício da liberdade de imprensa.
De acordo com o entendimento do STF, os que sentirem incomodados com matérias jornalísticas, e que cobram judicialmente indenizações, devem entrar com a ação na comarca onde o jornalista reside ou veículo de imprensa está localizado.
O julgamento resultado de ações impetradas Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) e pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI), em razões de diversos casos envolvendo ameaçada ao trabalho da imprensa. A decisão contrária ao “Assédio judicial” foi baseada no parecer do ministro Luís Roberto Barroso, que citou 100 ações ajuizadas ao mesmo tempo em diversos estados contra jornalistas. As ações são movidas por pessoas citadas em reportagens com o intuito de buscar indenização por danos morais.
Os ministros também acrescentaram na decisão que a responsabilização de jornalistas e veículos de imprensa deve ocorrer somente em caso de dolo ou culpa grave, ou seja, por negligência profissional, com a intenção de prejudicar a pessoa citada em uma reportagem. O julgamento foi motivado por ações protocoladas pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) e pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI).
Durante a sessão, Barroso lembrou o período da Ditadura, período ele classificado como condenável em questões sobre liberdade de imprensa. “A história do Brasil teve censura à imprensa, com páginas em branco, receita de bolo, poemas de Camões, todas as músicas tinham que ser submetidas ao departamento de censura, o balé Bolshoi foi proibido de ser encenado porque era [considerado] propaganda comunista”, comentou.
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A ministra Cármen Lúcia acrescentou que o assédio judicial contra jornalistas é uma forma de perseguição. “Se nós vivemos a década de 1970, com toda forma de censura, hoje nós temos outras formas de censura particulares. Nós não queremos defender e dar guarida a novas formas de censura, estamos falando de liberdade”, completou.
A posição do STF é uma vitória para a imprensa brasileira. A democracia e a liberdade de expressão são conquistas recentes da sociedade brasileira. As duas têm sofrido duros golpes nos últimos anos. Um relatório produzido pela ONG repórteres sem fronteiras mostra que o Brasil ocupa a centésima, décima posição no ranking da liberdade de imprensa, com sérias restrições ao exercício do jornalismo e atitudes autoritárias contra o trabalho dos comunicadores.
A imprensa teve papel fundamental na construção da democracia. No período da ditadura, jornalistas foram intimidados, mortos, perseguidos e exilados. A imprensa foi silenciada, amordaçada. A decisão do Supremo Tribunal Federal reafirma a importância de não repetir, no presente, os erros cometidos no passado.