
O Supremo Tribunal Federal retoma nesta quarta-feira (17) o julgamento dos recursos apresentados por plataformas digitais e entidades do setor de tecnologia contra a decisão que ampliou a responsabilização das big techs por conteúdos publicados por terceiros.
Embora os ministros tenham avançado na análise dos embargos de declaração na semana passada, a Corte ainda precisa definir a redação final da tese que vai orientar a aplicação do novo entendimento.
Caberá ao relator, ministro Dias Toffoli, apresentar uma versão consolidada do texto, incorporando os pontos de consenso entre os ministros e submetendo ao plenário os temas que ainda geram divergência.
Entre os pontos pendentes estão o alcance das novas obrigações impostas às plataformas digitais, os critérios para definir quais empresas estarão sujeitas às exigências e a partir de quando as novas regras de responsabilização deverão ser aplicadas.
Até o momento, os ministros convergiram em torno da concessão de um prazo de 60 dias para adaptação às novas exigências. Ainda há divergências, no entanto, sobre quais obrigações devem valer apenas para as grandes plataformas e quais deverão ser estendidas a outros provedores de aplicações na internet.
Julgamento do Marco Civil
Em junho de 2025, o Plenário do STF julgou os temas 987 e 533 da repercussão geral e, por maioria de votos, declarou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet.
Até então, o dispositivo previa que plataformas só poderiam ser responsabilizadas civilmente por conteúdos publicados por usuários caso descumprissem ordem judicial específica de remoção.
O Supremo alterou esse entendimento ao considerar que o modelo anterior gerava proteção insuficiente à democracia e aos direitos fundamentais.
Com a decisão, as plataformas poderão ser responsabilizadas em determinadas situações caso deixem de remover conteúdos ilícitos após notificação, mesmo sem ordem judicial prévia.
A exigência de decisão judicial foi mantida para casos relacionados a crimes contra a honra, como injúria, calúnia e difamação.
Para conteúdos considerados manifestamente ilícitos, como publicações antidemocráticas, terrorismo, racismo, discurso de ódio, pornografia infantil, tráfico de pessoas e incentivo à automutilação, a remoção poderá ocorrer a partir de notificação extrajudicial.
Recursos das plataformas
Os embargos foram apresentados por empresas de tecnologia e entidades da sociedade civil para questionar pontos da tese fixada pelo Supremo.
Entre os temas contestados estão a ausência de prazo de adaptação às novas regras, a abrangência das obrigações impostas às plataformas e os critérios para responsabilização civil das empresas.
As big techs também pedem maior clareza sobre quais tipos de conteúdo deverão ser removidos sem decisão judicial e quais obrigações deverão ser aplicadas a empresas de menor porte.
A sessão desta quarta-feira não deve encerrar completamente a discussão. Depois de concluir a análise dos recursos relatados por Dias Toffoli, o plenário ainda terá de examinar outros recursos sob relatoria do ministro Luiz Fux contra a decisão que invalidou parte do Marco Civil da Internet.
A decisão final do STF deverá estabelecer os parâmetros para a atuação das plataformas digitais no Brasil e pode impactar diretamente a moderação de conteúdo, a liberdade de expressão e o combate à desinformação nas redes sociais.
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