A decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (13/11) estabeleceu que o período de recreio compõe a jornada de trabalho de professores da rede particular de ensino. O entendimento fixa como regra geral que o intervalo deve ser tratado como tempo de serviço.
No entanto, os ministros abriram a possibilidade de empregadores demonstrarem, perante a Justiça do Trabalho, que determinados docentes utilizam o recreio exclusivamente para atividades pessoais, sem atendimento a estudantes ou execução de tarefas relacionadas à escola. Nesses casos, o intervalo poderá ser desconsiderado como tempo trabalhado. Antes da mudança, o cálculo do período era obrigatório e sem exceções.
Em razão dessa alteração, disputas judiciais futuras deverão analisar individualmente se o profissional permaneceu à disposição da instituição durante o recreio. A apuração de cada situação concreta passa a ser determinante para definir o cômputo do período.

Quanto ao aspecto constitucional, a deliberação tratou da validade de decisões da Justiça do Trabalho que incluíam automaticamente o recreio na jornada docente. O tema foi levado ao STF por meio de recurso da Associação Brasileira das Mantenedoras de Faculdades (Abrafi), que contestou entendimentos firmados pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Dinâmica de votação
Durante a sessão de quarta-feira (12/11), o relator, ministro Gilmar Mendes, manifestou oposição à interpretação que tornava o cômputo obrigatório em todos os casos. Na continuidade do julgamento, realizada nesta quinta, o voto do relator foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.
Por outro lado, o presidente do STF, Edson Fachin, ficou isolado ao defender que o recreio deve sempre ser reconhecido como tempo à disposição das instituições de ensino. Para ele, não haveria distinção entre o intervalo e demais períodos da jornada.
Desde março de 2024, todos os processos referentes ao tema estavam suspensos por determinação de Gilmar Mendes, medida adotada para aguardar o posicionamento definitivo da Corte. Com o encerramento do julgamento, as ações deverão ser retomadas seguindo o novo entendimento.
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