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STF suspende loterias municipais e para operações em 14 cidades do Ceará

Foto: Reprodução

Decisão liminar do ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), no último dia 3, suspendeu de imediato todas as leis municipais que autorizavam a criação ou funcionamento de loterias e apostas esportivas; as chamadas bets. A medida impacta diretamente o Ceará, onde pelo menos 14 prefeituras haviam sancionado legislações sobre o assunto.

A determinação interrompe operações em curso e trava planos de expansão, atingindo iniciativas que buscavam ampliar receitas para diversas áreas. O tema ainda será apreciado pelo Plenário do STF, mas não há previsão de data para esse julgamento.

O ministro atendeu a um pedido do partido Solidariedade, autor da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1212, e declarou que a exploração de loterias é competência exclusiva da União e dos estados.

Ele sustentou que o setor requer um aparato regulatório sólido e padronizado, sob risco de proliferação de normas divergentes, aumento das chances de fraude e facilitação da lavagem de dinheiro, fatores que, segundo o ministro, ultrapassariam a capacidade administrativa dos municípios.

Paralisação imediata

A liminar determina a suspensão das operações já em atividade, o congelamento de contratos em execução e o bloqueio de licitações em andamento. O descumprimento pode gerar multa de R$ 500 mil por dia ao município e penalidade extra de R$ 50 mil aplicada diretamente ao prefeito ou ao dirigente da empresa responsável pela exploração do serviço.

Na petição inicial, o Solidariedade argumentou que prefeituras interpretaram de modo equivocado decisões anteriores do STF que, em 2020, afastaram o monopólio da União sobre o setor. Segundo o partido, a jurisprudência reconheceu apenas a competência material dos estados, sem estendê-la aos municípios.

O “boom” municipal no Ceará

O Ceará vivenciou, ao longo de 2025, um “boom” na criação de loterias municipais. As prefeituras enxergaram no segmento uma alternativa para reforçar o caixa e financiar políticas públicas, sobretudo porque os municípios são os entes federativos com menor capacidade de arrecadação própria.

Ao menos 14 municípios cearenses já tinham instituído suas loterias (agora suspensas):

1. Loteria Municipal de Apuiarés (Lotoapuiarés);
2. Loteria Municipal de Aratuba (Aratuba da Sorte);
3. Loteria Municipal de Barbalha;
4. Loteria Municipal de Capistrano (Capisorte);
5. Loteria Municipal de Frecheirinha;
6. Loteria Municipal de Irauçuba (Irauçubet);
7. Loteria Municipal de Itapajé;
8. Loteria Municipal de Itapipoca;
9. Loteria Municipal de Jaguaribara;
10. Loteria Municipal de Novo Oriente (Lotooriente);
11. Loteria Municipal de Quixeramobim;
12. Loteria Municipal de Saboeiro;
13. Loteria Municipal de Tauá;
14. Loteria Municipal do Povo de Caucaia (Lotepoca).

Avanço estadual em sentido contrário

A determinação do STF contrasta com o movimento do Governo do Ceará, que, em dezembro de 2024, regulamentou o setor por meio do Decreto 36.656. A norma estabeleceu diretrizes para a exploração de loterias no âmbito estadual, incluindo apostas esportivas de quota fixa, alinhadas à legislação federal.

A exploração do serviço passou a ser delegada por chamamento público conduzido pela Companhia de Participação e Gestão de Ativos do Ceará (Cearapar), que supervisiona a operação. Já a fiscalização ficou a cargo da Agência Reguladora do Estado do Ceará (Arce).

O decreto definiu ainda a destinação dos valores arrecadados:

  • 45% para políticas de combate à fome e redução da pobreza;
  • 45% para o Sistema Único de Saúde (SUS);
  • 10% para o Fundo de Segurança Pública e Defesa Social (FSPDS).

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