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STF vota por idade reduzida para aposentadoria de policiais mulheres

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou a análise de uma ação que questiona a idade mínima exigida para a aposentadoria de policiais civis e federais. Até este domingo (13/04), três ministros já haviam votado a favor da manutenção da decisão que suspende a Emenda Constitucional 103/2019, que equiparava em 55 anos a idade mínima de aposentadoria para homens e mulheres dessas categorias.

Além do relator Flávio Dino, que registrou o primeiro voto, também se posicionaram a favor da suspensão os ministros Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes. O julgamento seguirá até o dia 24, aguardando ainda a manifestação de outros oito magistrados.

STF vota por idade reduzida para aposentadoria de policiais mulheres
Foto: Amdepol/Sindepo

Em decisão proferida em outubro de 2024, o ministro Dino já havia determinado que, de forma provisória, a aposentadoria das mulheres policiais deve respeitar a diferença de três anos em relação aos homens, fixando a idade mínima em 52 anos. Essa medida permanece em vigor até que o Congresso Nacional estabeleça nova legislação sobre o tema.

A ação foi apresentada pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol), que argumenta que o Congresso desconsiderou a distinção de gênero prevista na Constituição ao aprovar a emenda. A entidade defende que as mulheres devem ter direito à aposentadoria especial com idade reduzida, em função das especificidades de sua atuação profissional e do princípio da equidade de gênero.

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