O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) obteve quatro decisões favoráveis no Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio do Núcleo de Recursos Criminais (Nucrim). Os julgamentos representam avanços no enfrentamento ao crime organizado, ao tráfico de drogas e à violência armada no estado.
Entre os casos, destaca-se a autorização da quebra de sigilo telefônico de um suspeito investigado por integrar uma organização criminosa. A decisão permite o uso dos dados extraídos de um celular apreendido com João Vitor dos Santos, durante cumprimento de mandado contra sua companheira, Francisca Valeska Pereira Monteiro, conhecida como “Majestade”, em 2021, na cidade de Gramado (RS). A medida viabiliza o aprofundamento das investigações e pode revelar novos integrantes da quadrilha. O suspeito tentou destruir o aparelho no momento da abordagem, o que levantou indícios de envolvimento no esquema.
A decisão, proferida pelo ministro Rogério Schietti Cruz em 26 de maio, também impacta outras investigações em curso, inclusive ações da Polícia Civil do Ceará.
Provas reconhecidas e condenações restabelecidas
Outros três recursos especiais movidos pelo MP do Ceará resultaram na validação de provas e no restabelecimento de condenações:
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Em 13 de maio, o STJ restabeleceu a condenação de uma mulher e dois comparsas por tráfico de drogas e porte ilegal de arma. O grupo havia sido abordado após denúncia anônima, que foi considerada legítima pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca, em razão de comportamentos suspeitos observados pela polícia. Foram apreendidas drogas, dinheiro, armas e constatado o uso de tornozeleira eletrônica por um dos envolvidos. O Tribunal também considerou improcedente a alegação de violência policial, mantendo a validade do flagrante.
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No dia 16 de maio, outro recurso do MPCE foi acolhido, dessa vez revertendo a absolvição de um réu acusado de porte ilegal de arma de fogo. O suspeito havia fugido ao ver a viatura policial e jogado um revólver no banheiro de um comércio. A ação foi considerada legítima pelo STJ, que reconheceu a legalidade da abordagem e restabeleceu a sentença condenatória.
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Por fim, em 28 de maio, a Corte acatou recurso contra a redução da pena de um condenado por tráfico de drogas. O réu havia sido preso com cocaína, maconha, crack e material para embalo. Inicialmente condenado a 7 anos, 3 meses e 15 dias de prisão, teve a pena reduzida em segunda instância. Contudo, o ministro Joel Ilan Paciornik entendeu que a reincidência do acusado impede a aplicação do chamado tráfico privilegiado, mantendo a pena originalmente imposta.
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