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STJ valida busca pessoal por suspeita de tráfico após recursos do MPCE

Foto: Reprodução

O Ministério Público do Ceará obteve três decisões judiciais favoráveis a apelações apresentadas pelo Núcleo de Recursos Criminais (Nucrim) no Superior Tribunal de Justiça (STJ), reconhecendo a legitimidade da abordagem pessoal efetuada por policiais e guardas municipais em suspeitos de envolvimento com tráfico de entorpecentes.

(AREsp 2908310) – Em um dos episódios, o acusado foi sentenciado a cinco anos de prisão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 500 dias-multa. A defesa recorreu ao Tribunal de Justiça (TJCE), buscando a declaração de ilegalidade da abordagem pessoal e a nulidade das provas obtidas durante a ação, visando à absolvição do réu, obtendo êxito no TJCE. Conforme os autos, os policiais visualizaram o suspeito e outro homem em uma rua conhecida por frequente movimentação de tráfico. Ao perceberem a presença dos agentes, tentaram escapar. Nesse momento, os policiais decidiram abordá-los e realizar busca pessoal, encontrando entorpecentes com o acusado.

O MP recorreu, mas teve o pedido negado pela presidência da corte. O Nucrim apresentou novo recurso ao STJ. A decisão do ministro Otávio de Almeida Toledo (desembargador convocado do TJSP) reconheceu a legalidade da abordagem pessoal, além de determinar o retorno dos autos à origem para a continuidade do julgamento das demais questões levantadas na apelação.

(REsp 2221950) – Em outro processo, o réu havia sido condenado em primeira instância a cinco anos e dez meses de prisão, também em regime semiaberto, pelo crime de tráfico de drogas. Segundo os autos, ao notar a aproximação da Polícia, o acusado tentou fugir, sendo interceptado pelos agentes, que encontraram com ele 32 porções de cocaína, 147 de crack, 79 de maconha e R$ 39,00 em dinheiro. A defesa apresentou recurso, alegando a nulidade da abordagem pessoal, com consequente invalidação das provas obtidas. O TJCE então modificou a sentença e absolveu o réu ao considerar ilícitas as provas oriundas da abordagem sem justificativa adequada.

O MP interpôs recurso pedindo a legalidade da busca pessoal e a validade de provas colhidas. O STJ acolheu o pedido, reconhecendo a legitimidade da busca e das provas dela derivadas, além de determinar o retorno do processo à primeira instância para novo julgamento.

(REsp 2156197) – No terceiro caso, o TJCE também havia considerado ilegítima a prova obtida por meio de abordagem feita por guardas municipais. Conforme os autos, os agentes, ao presenciarem um atropelamento em via pública e perceberem comportamento suspeito por parte do responsável pelo acidente, realizaram uma revista no veículo e encontraram um revólver calibre 38 com numeração suprimida e carregado.

O MP do Ceará apresentou recurso para anular o acórdão que havia determinado o encerramento da ação penal. O STJ, com base em entendimento do STF, reconheceu que os guardas municipais integram o Sistema de Segurança Pública, sendo legítimo, no âmbito dos municípios, o exercício de funções de segurança urbana (ADPF 995 e Tema 656), acolhendo o pedido do MP.

As decisões reforçam a atuação do MP na instância superior e fortalecem o enfrentamento ao tráfico de drogas no estado.

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