Após uma ação movida pelo Ministério Público do Ceará (MPCE), a 2ª Vara da Comarca de Solonópole emitiu uma sentença condenatória contra a tabeliã Maria Ilva Nogueira Pinheiro e o substituto do 2º Ofício do município, Carlos Frederico Nogueira Pinheiro. A decisão foi justificada pelo ato de improbidade administrativa e apropriação de verbas públicas por quase uma década, as quais não lhes pertenciam.
Segundo a Ação Civil Pública, os réus se apropriaram de R$1.748.873,23 destinados ao Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Ministério Público do Estado do Ceará (FRMMP/CE) e ao Fundo de Apoio e Aparelhamento da Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará (FAADEP). Os recursos foram utilizados em diversas ocasiões para cobrir despesas pessoais, incluindo o plano de saúde da ré.
Conforme as leis estaduais nº 13.180/2001 e nº 16.131/2016, 5% do valor das custas extrajudiciais dos serviços notariais e de registros devem ser repassados para as contas especiais do FAADEP e do FRMMP/CE, respectivamente.
A sentença judicial determinou a perda da função pública dos condenados, bem como o ressarcimento integral dos danos causados aos cofres públicos. Além disso, foi estabelecida a suspensão dos direitos políticos por 12 anos, a perda dos bens ou valores ilicitamente acrescidos ao patrimônio, o pagamento de multa civil e a proibição, também por 12 anos, de contratar com o Poder Público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, mesmo por meio de pessoa jurídica na qual sejam sócios majoritários.