Uma nova lei municipal sancionada em Tamboril assegura auxílio-alimentação a pacientes em situação de vulnerabilidade econômica que precisam viajar para realizar sessões de hemodiálise em outras cidades. A Lei nº 271/2025, sancionada em 26 de março, foi resultado da atuação do Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Tamboril.

A iniciativa surgiu após três pacientes em tratamento contínuo procurarem o MPCE no início do ano, relatando dificuldades para se alimentar durante as viagens para Crateús, onde realizam o procedimento três vezes por semana. Embora a Secretaria Municipal de Saúde forneça transporte, a falta de recursos financeiros tornava inviável a compra de alimentos durante o período fora da cidade.
Nesse contexto, o órgão solicitou informações à Secretaria de Saúde de Tamboril e à Procuradoria Geral do Município sobre a situação dos pacientes e articulou, junto à Câmara Municipal, a criação da nova legislação. Com a sanção da lei, pacientes que necessitam se deslocar para tratamento passam a ter direito ao benefício sempre que viajarem para outros municípios.
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