PUBLICIDADE

Taxa de visitação em Jericoacoara é suspensa pela Justiça

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), decidiu, por 2 votos a 1, negar o agravo de instrumento apresentado pela concessionária Urbia Cataratas, que buscava restabelecer a cobrança de ingresso para acesso à Vila de Jericoacoara. A decisão, proferida nesta terça-feira (21/10), mantém em vigor a liminar expedida pela 18ª Vara da Justiça Federal no Ceará, que havia suspendido a tarifa após pedido do Ministério Público Federal, do Município de Jijoca de Jericoacoara e de representantes da comunidade local.

Taxa de visitação em Jericoacoara é suspensa pela Justiça
Na foto, Parque Nacional de Jericoacoara. (Foto: Priscila Forone)

O relator do processo, desembargador Paulo Cordeiro, considerou a cobrança irregular por extrapolar os limites da concessão do Parque Nacional de Jericoacoara, uma vez que a vila não integra a área de preservação ambiental. Ele também destacou que a medida fere o direito constitucional de locomoção. O voto foi acompanhado pelo presidente da turma, desembargador Paulo Roberto Machado. O único voto divergente foi o do desembargador Edilson Nobre.

A decisão foi comemorada por representantes da comunidade. “Os desembargadores que votaram a favor do povo de Jericoacoara entenderam o drama pelo qual a vila vem passando”, comentou Lucimar Vasconcelos, líder do Conselho Comunitário de Jericoacoara. Já a presidente do Conselho Empresarial de Jeri, Delphine Estevenet, afirmou que “essa decisão é fundamental para o futuro de Jericoacoara. Sem ela, nossa comunidade poderia morrer”.

O prefeito de Jijoca de Jericoacoara, Leandro Cezar, também celebrou o desfecho. Segundo ele, a decisão permitirá que os trabalhadores, visitantes e turistas possam circular livremente pela região.

Acompanhe mais notícias da Rede ANC através do Instagram, Spotify ou da Rádio ANC.

WhatsApp
Facebook
Twitter
Telegram
Imprimir