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TCE adverte 30% das prefeituras sobre excesso de gastos com pessoal

O Tribunal de Contas do Ceará (TCE) alertou 32,06% dos municípios cearenses devido aos elevados índices de gastos com pessoal, que superaram os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Ao todo, 59 cidades foram notificadas, sendo que 12 delas ultrapassaram o limite de 54% da receita corrente líquida, conforme exigido pela LRF.

Além das 12 que já excederam o teto, 27 alcançaram o limite de alerta de 90% e 20 chegaram a 95% do teto prudencial. Entre as cidades mais afetadas, Carnaubal se destacou com a maior taxa de alerta (50,78%), enquanto Santa Quitéria atingiu o limite prudencial de 53,82%. Jati foi a cidade com o maior índice entre as que ultrapassaram o teto, com 62,73%.

Em comparação ao primeiro quadrimestre, o número de cidades que receberam alertas aumentou em 47,5%, subindo de 40 para 59 prefeituras. No início do ano, nenhuma cidade estava acima do limite de 95%, mas a Câmara Municipal de Martinópole foi uma das citadas por seus gastos excessivos.

TCE adverte 30% das prefeituras sobre excesso de gastos com pessoal
Foto: Aurélio Alves

De acordo com Gennison Lins, secretário-executivo de fiscalização do TCE, alguns municípios têm enfrentado dificuldades adicionais, sendo obrigados a reduzir até 10% dos seus gastos com pessoal devido a um programa de recuperação fiscal instaurado durante a pandemia. Além disso, cinco prefeituras não cumpriram o prazo de adequação e foram novamente advertidas.

Se os municípios não ajustarem seus gastos, eles poderão enfrentar restrições, como a impossibilidade de firmar novos convênios ou contrair empréstimos. Além disso, estarão sujeitos a processos de fiscalização, podendo até ter as contas reprovadas pelo TCE, embora o julgamento final dependa da aprovação do Legislativo local.

“Se as medidas necessárias não forem tomadas, o Tribunal pode impor sanções, como multas, dentro de processos de fiscalização específicos. E dentro de um processo específico de fiscalização ou na conta de governo, o município pode ter as contas desaprovadas pelo Tribunal no parecer técnico, mas o julgamento final é do Legislativo”, explicou.

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