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TCE Ceará define regras para transparência de emendas parlamentares

Foto: Reprodução

O Tribunal de Contas do Estado do Ceará publicou o Ofício Circular nº 17/2026, em 16/3, que estabelece procedimentos para a demonstração prévia de transparência e rastreabilidade de emendas parlamentares estaduais e municipais, em observância às determinações fixadas pelo STF na ADPF 854/DF.

As orientações são direcionadas ao Governo do Estado, à Assembleia Legislativa, além de todas as Prefeituras e Câmaras Municipais cearenses. A medida atende determinações do Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito da ADPF [Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental] nº 854/DF, da Constituição Federal e da Lei Complementar nº 210/2024.

Com esta iniciativa, o TCE Ceará reforça o compromisso com a orientação pedagógica e com a garantia da transparência, publicidade e impessoalidade na aplicação dos recursos públicos.

De acordo com o Ofício Circular, o ente jurisdicionado deverá protocolar no sistema eletrônico do Tribunal de Contas a demonstração prévia de transparência e rastreabilidade antes do início da execução financeira da emenda. É necessário apresentar as seguintes informações:

• Link de acesso (URL): Comprovação de que as informações da emenda estão disponíveis em uma plataforma digital de transparência para consulta pública, como portais oficiais;

• Identificação da emenda parlamentar, acompanhada do número da conta bancária específica e do código contábil/fonte de recursos.

Após o envio das informações, o TCE Ceará analisará o cumprimento dos requisitos mínimos de transparência e rastreabilidade e emitirá uma manifestação oficial. É importante destacar que esta análise prévia não substitui outras ações por parte desta Corte de Contas.

Em caso de dúvidas sobre os novos procedimentos, os jurisdicionados podem entrar em contato com a Secretaria de Controle Externo (Secex), por meio dos canais oficiais de atendimento.

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