O Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE Ceará) divulgou seis Ofícios Circulares para orientar os entes públicos quanto ao acompanhamento da gestão fiscal. Os documentos foram publicados no Diário Oficial Eletrônico em 28 de fevereiro de 2025.
Entre os comunicados, o Ofício Circular nº 7/2025 alerta prefeituras que ultrapassaram 90% do limite legal de despesas com pessoal no 3º quadrimestre de 2024 ou 2º semestre do mesmo ano, conforme estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Já o Ofício Circular nº 8/2025 informa sobre municípios que excederam o teto máximo permitido, superando 100% do limite definido no artigo 20 da LRF.
O Ofício Circular nº 9/2025 trata do chamado “limite prudencial”, sinalizando as prefeituras que ultrapassaram 95% das despesas com pessoal no período analisado. Por sua vez, o Ofício Circular nº 12/2025 notifica os municípios que não cumpriram o prazo para retornar ao limite legal ou reduzir o percentual anual em 10%, conforme determinam o artigo 23 da LRF e o artigo 15 da Lei Complementar nº 178/2021.
Além dos alertas fiscais, o TCE Ceará também reforçou a importância da transparência na gestão pública. O Ofício Circular nº 10/2025 foi direcionado às prefeituras e câmaras municipais que não enviaram ou homologaram o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e/ou o Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos períodos exigidos. Já o Ofício Circular nº 11/2025 notificou municípios sobre omissões ou pendências no envio de informações aos sistemas federais de monitoramento de orçamento da educação (Siope) e da saúde (Siops).
O Tribunal enfatiza que a responsabilidade pela regularização dessas situações cabe a cada gestor público. Os documentos completos podem ser acessados no portal oficial do TCE Ceará: www.tce.ce.gov.br.
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