O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que o Município do Crato deve indenizar um idoso que sofreu um acidente de bicicleta devido a um buraco na via pública. O incidente ocorreu em março de 2020, quando o idoso estava circulando pela cidade de bicicleta e caiu em um buraco na pista. A queda resultou em graves lesões, incluindo sequelas na clavícula, um abscesso no joelho, inchaço no membro inferior esquerdo e várias escoriações pelo corpo.
Em sua defesa, o Município argumentou que o acidente foi causado exclusivamente pela imprudência do idoso e não por falha na manutenção da via pública. Além disso, o ente público contestou a falta de provas que comprovassem que o buraco estava no local indicado pelo reclamante.
Contudo, a 1ª Vara Cível da Comarca do Crato concluiu que a Prefeitura foi negligente ao não garantir a conservação e a sinalização adequada da rua. Como resultado, a Justiça determinou uma indenização de R$ 15 mil por danos morais.
O Município, insatisfeito com a sentença, recorreu ao TJCE (processo nº 0052825-59.2020.8.06.0071), alegando que não havia evidências suficientes para estabelecer a responsabilidade do poder público pelo ocorrido. Também argumentou que o idoso estava em alta velocidade, o que teria contribuído para o acidente.
Entretanto, no dia 25 de novembro, a 1ª Câmara de Direito Público manteve a decisão de primeira instância. O tribunal destacou que a relação entre a omissão da administração municipal e o acidente foi claramente comprovado. O relator, desembargador José Tarcílio Souza da Silva, enfatizou que o buraco estava coberto pela água da chuva, tornando-o invisível e aumentando os riscos de um acidente. O impacto, segundo ele, não foi um simples desconforto, mas um evento que comprometeu a integridade física do idoso.
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