O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) colocou o julgamento de ações ambientais entre suas prioridades e, de janeiro até esta segunda-feira (24/11), concluiu 875 processos relacionados ao tema. O volume assegura o cumprimento integral da Meta 6 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determina que os tribunais julguem, até o fim de 2025, ao menos 50% das ações ambientais distribuídas até 2024.
Um dos casos apreciados neste período é o processo nº 3001016-56.2023.8.06.0173, analisado em 7 de novembro pela 1ª Vara Cível da Comarca de Tianguá. A ação foi proposta pelo Ministério Público do Estado (MPCE) contra o Residencial Isla Verde, que instalou empreendimento na zona rural do distrito de Acarape, dentro da Área de Proteção Ambiental (APA) da Serra da Ibiapaba.
De acordo com a acusação, o loteamento teria sido beneficiado por uma averbação indevida que alterou a natureza do imóvel, de rural para urbano, com base em ofício do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Além disso, o ICMBio, responsável pela gestão da APA, identificou intervenções irregulares, como roço e desmatamento, apesar de o empreendimento possuir somente Autorização de Uso do Solo, permitida exclusivamente para cercamento.

Mesmo diante das irregularidades, os responsáveis seguiram divulgando e comercializando lotes pelas redes sociais. O empreendimento promoveu supressão de vegetação não autorizada e ofertou terrenos de maneira irregular, se valendo da internet para atrair compradores, quando a questão já estava judicializada.
Diante do cenário, o MPCE solicitou, em caráter de urgência, a suspensão de qualquer ação que implicasse supressão vegetal, a interrupção do parcelamento do solo e da comercialização de lotes, além da retirada de toda publicidade do empreendimento enquanto não houvesse regularização do registro. Os responsáveis pelo Residencial Isla Verde, em contestação, pediram a improcedência da ação.
Nesse contexto, a juíza Débora Danielle Pinheiro Ximenes Freire decidiu pela adoção de medidas protetivas ao meio ambiente: determinou a paralisação do desmatamento, proibiu a venda dos lotes e ordenou a remoção de anúncios. Também declarou nula a averbação do registro imobiliário e fixou indenização de R$ 80 mil por danos morais coletivos, valor destinado ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos.
Segundo a decisão, a retirada irregular de vegetação em uma APA provoca danos à fauna, compromete a recarga hídrica e aumenta o risco de erosão. Tal fato afetaria diretamente as comunidades rurais e o equilíbrio dos ecossistemas locais.
Matadouro interditado
Em outra decisão recente, proferida em 30 de outubro, a 3ª Vara Cível da Comarca de Sobral determinou a interdição do Matadouro Público de Forquilha até a correção integral das irregularidades apontadas em Ação Civil Pública e a obtenção da licença ambiental obrigatória. A medida foi estabelecida no processo nº 3004859-47.2023.8.06.0167 pelo juiz Aldenor Sombra de Oliveira, que fixou multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento, limitada a R$ 100 mil, com destinação ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Ceará.
O MPCE sustentou que inspeções realizadas pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária do Ceará (CRMV-CE) e pela Secretaria de Meio Ambiente do Estado (Semace) revelaram funcionamento sem licenciamento e condições sanitárias inadequadas para o abate, conservação e manipulação de produtos. Também foram identificados riscos de poluição ambiental decorrentes da inexistência de tratamento de efluentes e resíduos.
Por serem considerados fontes poluidoras, matadouros públicos devem operar apenas mediante licenciamento ambiental e atendendo a critérios de segurança sanitária, manejo correto de resíduos, tratamento de água e ventilação adequada. Essas medidas são essenciais para preservar a saúde humana e reduzir impactos ambientais.
Gestão e diretrizes ambientais
A atual gestão do TJCE (2025–2027) tem priorizado ações voltadas à agenda climática e à proteção do meio ambiente. Entre as iniciativas estão a criação de uma Vara Estadual do Meio Ambiente e a atuação do Grupo do Meio Ambiente, que acompanha a implementação das diretrizes do Fórum Ambiental do Poder Judiciário (Fonamb) e da Política Nacional do Judiciário para o Clima e o Meio Ambiente.
O Tribunal também aderiu à Semana da Pauta Verde, iniciativa do CNJ para impulsionar o julgamento de processos ambientais, incluindo execuções fiscais, demandas com possibilidade de solução consensual e litígios estruturais ligados ao clima. O compromisso ambiental integra as Metas do CNJ desde 2021, quando foram estabelecidas políticas estratégicas para assegurar a proteção do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
No dia 14 de novembro, o CNJ promoveu, em Belém (PA), a 2ª Conferência Internacional de Sustentabilidade no Poder Judiciário, realizada paralelamente à preparação para a COP30. O encontro reuniu especialistas estrangeiros e representantes do sistema de justiça brasileiro para debater a sustentabilidade em perspectiva global.
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