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Trabalhadores expostos a atividades nocivas poderão se aposentar sem idade mínima

A não exigência da idade mínima para trabalhadores expostos a atividades nocivas visa atender ao principal objetivo da aposentadoria especial - (Foto: EPSJV/Fiocruz)
A não exigência da idade mínima para trabalhadores expostos a atividades nocivas visa atender ao principal objetivo da aposentadoria especial – (Foto: EPSJV/Fiocruz)

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe mudanças para trabalhadores que exercem atividades nocivas à saúde ou à integridade física. Por maioria de votos, a Corte decidiu invalidar a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial, regra que havia sido criada pela Reforma da Previdência de 2019.

Na prática, a decisão beneficia profissionais que atuam em ambientes insalubres ou perigosos e que estão expostos de forma contínua a agentes nocivos, como produtos químicos, ruídos excessivos, calor intenso, radiação ou outras condições que representam riscos.

Antes da decisão, o trabalhador precisava cumprir dois requisitos para ter direito à aposentadoria especial: atingir um tempo mínimo de contribuição e alcançar uma idade mínima determinada pela legislação.

As regras exigiam:

  • 55 anos de idade para atividades que exigem 15 anos de contribuição;
  • 58 anos para atividades que exigem 20 anos de contribuição;
  • 60 anos para atividades que exigem 25 anos de contribuição.

Entre os exemplos estão profissionais da mineração, trabalhadores expostos a agentes químicos, vigilantes, profissionais da área industrial e diversas outras categorias que comprovem a exposição permanente a riscos.

Com o entendimento do STF, a exigência da idade mínima deixa de existir. Dessa forma, o trabalhador poderá solicitar a aposentadoria especial ao completar o tempo de contribuição exigido para a sua atividade.

Os ministros que votaram pela derrubada da idade mínima entenderam que a finalidade da aposentadoria especial é justamente proteger o trabalhador da permanência prolongada em ambientes nocivos.

A decisão não altera todas as regras da aposentadoria especial. Permanecem válidos os critérios relacionados ao tempo mínimo de contribuição exigido para cada atividade e outras mudanças promovidas pela Reforma da Previdência.

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